terça-feira, 14 de junho de 2011

Em breve será disponibilizada a Carta de Goiânia - GO

Carta de Belém - PA

CARTA DE BELÉM – PA


Os participantes do XXVI Encontro Nacional do MIEIB e do VI Encontro Estadual de Educação Infantil do FEIPA, realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2010, em Belém/PA, com o objetivo de exigir a garantia do direito à educação infantil pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada a todos que a demandarem, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento. Essa garantia se concretiza na medida em que o Estado brasileiro cumpra os preceitos constitucionalmente estabelecidos.  
Com base nestes princípios, reivindicamos que:

I - O Ministério da Educação

1.    Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos à educação infantil de modo a atender a demanda manifesta de 0 a 3 anos e a obrigatoriedade de 4 até 6 anos de idade, o que torna necessária a construção de estabelecimentos educacionais ou ampliação e reforma dos já existentes com aparelhamentos e aquisição de equipamentos adequados à faixa etária das crianças.
2.    Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de  brinquedos e materiais de literatura infantil para os estabelecimentos de educação infantil respeitando também as especificidades regionais.
3.    Vete o uso indevido dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em estabelecimentos de educação infantil públicos, considerando ser este um processo de privatização das competências e responsabilidades dos gestores municipais, e ainda, o cerceamento do direito da comunidade escolar de participar da elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas conforme prevê a LDBEN nº. 9394/96.
4.    Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil em cumprimento à LDBEN nº. 9394/96.
5.    Envide esforços para que o CAQi, seja adotado como referência no aumento dos percentuais de financiamento para a educação infantil.
6.    Divulgue e faça cumprir os critérios para emissão do CEBAS e elabore documento orientador para o credenciamento dos estabelecimentos de educação infantil com vistas à obtenção deste certificado.
7.    Divulgue e exija o cumprimento das “Orientações sobre convênios entre Secretarias Municipais de Educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil”, na celebração de convênios e/ou subvenção social, considerando a qualidade, infraestrutura, formação e valorização dos/as professores/as com salários que respeite, no mínimo, o piso salarial nacional, asseguradas as condições adequadas de trabalho.
8.    Implemente políticas públicas referenciadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil, instituídas pela Resolução nº. 05, do Conselho Nacional de Educação, de 17/12/2009 como documento que afirma consensos da área e define as orientações próprias para a educação de crianças de 0 até 6 anos em estabelecimentos educacionais vinculados aos sistemas de ensinos.
9.    Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que altere a Constituição Federal determinando o corte etário para o início do ensino fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola, conforme Resolução nº. 01/2010 e Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.


II – A UNDIME, CONSED e os Dirigentes Estaduais e Municipais de Educação

1.     Cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação, destacando-se: Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; Resolução 5/2009, DCNEI; Pareceres CNE 21/2008 e 26/2008.
2.     Efetivem as políticas públicas de educação infantil em diferentes contextos (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas), respeitando as legislações específicas quanto a:  Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
3.     Garantam a representação dos fóruns de educação infantil nos Conselhos de Educação.
4.     Ampliem o acesso a pré-escola - educação das crianças de 4 até 6 anos, cumprindo o princípio do direito público subjetivo,sem prejuízo da oferta de vagas para a faixa eária de 0 a 3 anos e oferta de tempo integral para crianças de 4 até 6 anos.
5.     Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e estadual, o corte etário para ingresso no ensino fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
6.     Não autorize o uso indevido dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em estabelecimentos de educação infantil públicos, considerando ser este um processo de privatização das competências e responsabilidades dos gestores municipais, e ainda, o cerceamento do direito da comunidade escolar de participar da elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas conforme prevê a LDBEN nº. 9394/96.
7.     Efetivem políticas públicas em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores que atuam na educação infantil.
8.     Exijam curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos concursos públicos para o provimento de vagas de professores de educação infantil.

III –A UNCME e  os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação

1.     Fortaleçam o controle social, no que se refere à elaboração e cumprimento dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, considerando o atendimento das crianças de zero até 6 anos em estabelecimento educacionais de Educação infantil.
2.     Posicionem-se contrários ao uso indevido dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em estabelecimentos de educação infantil públicos, considerando ser este um processo de privatização das competências e responsabilidades dos gestores municipais, e ainda, o cerceamento do direito da comunidade escolar de participar da elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas conforme prevê a LDBEN nº. 9394/96.
3.     Defendam a garantia da representação dos fóruns estaduais de educação infantil nos Conselhos de Educação Municipais e Estaduais.
4.     Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os professores atuarem na educação infantil.
5.     Façam cumprir as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional que define as regras para o ingresso de crianças de 06 anos no ensino fundamental com corte etário em 31 de março, do ano de ingresso no 1º Ano do ensino fundamental.
6.     Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidades da Educação Infantil e nos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, quanto a infra-estrutura, número de crianças por professores e m² da sala de atividade e professores com formação para autorizar a abertura e o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil públicos e privados.
7.     Exijam que o curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia seja critério dos Editais de concursos públicos para provimento de vagas de professor de educação infantil.
8.     Indefiram Editais de concursos públicos para o provimento de vagas de professores de educação infantil, que não atendem à legislação no que concerne às exigências relativas à formação de professores.
9.     Acompanhem e orientem a ampliação do acesso das crianças de 0 até 6 anos à educação infantil de modo a atender a demanda manifesta.


IV - O Congresso Nacional

1.      Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009 quanto ao direito público subjetivo à educação pré-escolar, ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm direito à educação pré-escolar em estabelecimentos de educação infantil.
2.      Crie legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os diferentes entes federados de forma a garantir o direito à educação infantil.
3.      Ratifique em suas normativas o disposto na Constituição Federal, na LDBEN nº. 9394/96 e em toda a legislação nacional que referenda a educação infantil, para a faixa etária de zero até seis anos de idade, como primeira etapa da educação Básica, oferecida em estabelecimentos educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.


V – O Ministério Público

1.     Indefira os editais de concursos públicos cujo objeto é o provimento de vagas de professor de educação infantil sem a exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia.
2.     Faça cumprir a Constituição Federal, a LDBEN nº. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a educação infantil de zero até seis anos de idade, como primeira etapa da educação básica, oferecida em estabelecimentos educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.
3.     Reconheça e faça cumprir as legislações educacionais, no que concerne à organização das creches e pré-escolas, considerando-se as exigências de qualidade específicas para esta primeira etapa da educação básica.
4.     Faça cumprir a Constituição Federal quanto aos Art. 227, do “direito da criança à convivência familiar” e Art. 229 "Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...", o que implica em observar a legislação educacional no que diz respeito a férias e horários de funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil.
5.     Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59/2009, garantindo o direito público subjetivo das crianças de 04 e 05 anos à educação infantil.
6.     Posicione-se contrário ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº. 6755 que determina a obrigatoriedade da matrícula das crianças aos 05 anos de idade no ensino fundamental.
7.     Reconheça e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.


São signatários da Carta de Belém, aprovada em 12 de novembro de 2010, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do MIEIB:

Fórum Amapaense de Educação Infantil.
Fórum Amazonense de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Rondônia
Fórum de Educação Infantil de Roraima.
Fórum de Educação Infantil de Tocantins.
Fórum de Educação Infantil do Pará.
Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
Fórum de Educação Infantil do Piauí.
Fórum Baiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Ceará.
Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum Alagoano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum Goiano de Educação Infantil.
Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum Paulista de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Paraná.
Fórum Catarinense de Educação Infantil.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.


Carta de Campo Grande - MS

CARTA DE CAMPO GRANDE - MS


Os participantes do Encontro Regional do MIEIB – Região Centro-oeste, realizado nos dias 17 e 18 de maio de 2010, em Campo Grande/MS, com o objetivo de fortalecer a defesa de uma educação infantil pública, gratuita, laica e de qualidade para todos, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento.

(PANORAMA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REGIÃO)
Citar os documentos da ei – Diretrizes, Obrigatoriedade, qualidade...


I – Ao MEC
1.1         Que elabore e divulgue documentos complementares com orientações para a implementação das DCNEI - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, contemplando todas as faixas etárias, com ênfase para as crianças de zero a três anos de idade.
1.2         Que a educação infantil continue sendo inserida em todas as políticas, programas e ações desenvolvidas pelo MEC para a educação básica. Faz-se necessário também a ampliação das políticas, programas e ações para o segmento, tendo em vista a dívida histórica do Estado para com esta etapa da educação. 
1.3         Que seja implementado com urgência o Programa Nacional de Materiais para a Educação Infantil, similar ao PNLD (Programa Nacional do Livro Didático).
1.4         Que a pauta da educação infantil seja inserida nos demais âmbitos do Governo Federal, articulando políticas entre ministérios e secretarias de forma a concretizar a tão propalada intersetorialidade .
1.5         Que sejam ampliados os percentuais de financiamento para a Educação Infantil, de acordo com o CAQ (Custo Aluno Qualidade).
1.6         Que se efetivem Políticas de formação inicial em nível superior e formação continuada de professores e demais profissionais da educação infantil, observando a  qualidade dos mesmos, e em consonância com as DCNEI  2009.
1.7         Que os cursos de Pedagogia contemplem em seu currículo discussões teórico-metodológicas voltadas à especificidade da Educação Infantil, orientados pelas DCNEI 2009.   

II – Aos Dirigentes Municipais e Estaduais de Educação e do DF
2.1 Que fortaleçam o controle social através dos Conselhos existentes.
2.2 Que cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação. (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2009)
2.3 Que promovam políticas públicas de educação infantil em diferentes contextos (campo, indígenas, quilombolas, conforme o § 2º e 3º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009).
2.4 Que o processo de municipalização se dê com base nos princípios de colaboração  entre os entes federados.
2.5 Que sejam ofertados concursos públicos para ingresso no magistério da educação infantil exigindo a formação mínima em curso superior Pedagogia
2.6. Que se eliminem a função de assistente ou auxiliar (conforme proposto na Política Nacional para Educação Infantil/2005), promovendo concursos para que os/as profissionais que se encontram nessa situação tenham sua função regularizada.
2.7 que fortaleçam a identidade da educação infantil como parte da educação básica, transferindo todas as instituições que ainda possuem vínculo com as secretarias de assistência social para as secretarias de educação.
2.8 Que seja assegurada a efetiva inclusão das crianças com necessidades educativas especiais nas instituições de educação infantil, garantindo as condições materiais e humanas necessárias a um atendimento de qualidade.
2.9. Que seja garantido o atendimento em tempo integral em toda a educação infantil às crianças de zero a quatro anos de idade e às famílias que assim desejarem.
2.10. Que garantam o cumprimento da normatização realizadas pelos conselhos municipais e estaduais de educação.

III- Aos conselhos Municipais e Estaduais de Educação
3.1 Que garantam representação para os fóruns de educação infantil.

IV – À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
4.1 Que seja criado um grupo de trabalho, com profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa  para revisão dos critérios referentes ao alvará  sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços hospitalares - Revisão da Portaria Anvisa 321/1988.

V – Ao Senado Federal
5.1 Que rediscuta o PLS 414 a fim de evitar a matrícula de crianças com 05 anos de idade no ensino fundamental.
5.2 Que não seja aprovada nenhuma legislação prevendo a matrícula no ensino fundamental de criança com idade inferior a seis anos.

VI – A Câmara dos Deputados
6.1 Que não seja aprovada nenhuma legislação prevendo a matrícula no ensino fundamental da criança com idade inferior a seis anos.

VII – Ministério Público
7.1 Que sejam consultados os Conselhos de Educação e os Estudiosos da Educação Infantil para quaisquer deliberações relacionadas à Educação Infantil.

São signatários da Carta de Campo Grande, aprovada em 18 de maio de 2010, os seguintes fóruns estaduais presentes no evento:
Fórum Permanente de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul
Fórum Matogrossense de Educação infantil
Fórum Goiano de Educação Infantil
Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal





Agradecemos ao Prof. Dr. Marcos Antônio Soares pela filmagem realizada no III Encontro Interfóruns dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil da Região Centro-Oeste

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O que está acontecendo no III Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil da Região Centro-Oeste

Ontem (dia 08/06/11) às 14h aconteceu a Mesa Redonda: "Educação Infantil no sistema de ensino: Currículo e obrigatoriedade" com as seguintes Expositoras:
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (MS)
  Dra. Ordália Alves Almeida
- Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Campo (MT)
  Dra. Jaqueline Pasuch
- Obrigatoriedade, corte etário e matrícula de crianças de 4 e 5 anos de idade na pré-escola
  Dra. Mariete Félix Rosa (MS)
Debatedora: Dra. Ivone Garcia Barbosa (GO)
Coordenação: Dra. Denise Silva Araújo (GO)

Às 18h houve Exposição de Trabalhos.

Hoje (dia 09/06/11) às 8h houve a Palestra: "Políticas públicas de Educação Infantil"
Com a Expositora: Rita de Cássia de F. Coelho (COEDI/MEC)
Coordenação: Dra. Mariete Félix Rosa (MS)

Às 9h os Grupos de Trabalhos

Às 13h acontecerá a Exposição de Trabalhos e, também:

- Reunião dos Integrantes dos Fóruns
- Construção da Carta de Goiânia

Às 16h será o Encerramento.
 

Fotos do III Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil da Região Centro-Oeste

















quarta-feira, 8 de junho de 2011

III Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil da Região Centro-Oeste

Nos dias 08 e 09 de junho de 2011 o Fórum Goiano de Educação Infantil realiza juntamente com o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB o III Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil da Região Centro-Oeste com a temática Educação Infantil: avanços, perspectivas e desafios.

Conforme a carta do MIEIB, do dia 01 de  março de 2011, o Evento Regional tem como principais objetivos: 
- Articular e fortalecer os Fóruns Estaduais de Educação Infantil de cada Região do Brasil, com vistas a uma maior incidência política local, regional e nacional no campo das políticas públicas de Educação Infantil, fortalecendo cada vez mais o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.
- Dar visibilidade às ações desenvolvidas pelos Fóruns Estaduais de Educação Infantil e do Movimento em nível local e nacional.
- Socializar os resultados e os desdobramentos do encontro regional anterior, com vistas à continuidade das ações dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil/MIEIB, à avaliação dos avanços e conquistas obtidas e ao levantamento de temas para o encontro nacional do MIEIB.

Hoje, dia 08 de junho do referido ano, houve a abertura do Evento com a Apresentação Cultural do Coral Pequenas Vozes - CEPA - Basileu França.
A Mesa de Abertura teve a seguinte composição:
- Maria Margarida Machado (Vice Diretora da Faculdade de Educação)
- Ivone Garcia Barbosa (Coordenadora do Fórum Goiano de Educação Infantil)
- Vilmar Kleiman (Representante do MIEIB)
- Neyde Aparecida da Silva (Secretária Municipal de Educação de Goiânia e Presidente da Undime Goiás)
- Ampara Ferreira de Bastos Paiva (Presidente da UNCME - Goiás)
- Elcivan Gonçalves França (Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia)
- Iria Brzezinski (Presidente da ANFOPE - Associação Nacional pela Formação de Professores)
- Geraldo Profirio (Presidente do Fórum Estadual de Educação de Goiás)
- Ordália Alves Almeida (Representante do Fórum de Mato Grosso do Sul)
- Jaqueline Pasuch (Coordenadora do Fórum de Mato Grosso)
- Ângela Barreto (Coordenadora do Fórum do Distrito Federal)
- Mariete Felix (Coordenadora do Fórum de Mato Grosso do Sul e Comitê Diretivo do MIEIB)  

Às 9h aconteceu a Mesa Redonda: "O novo PNE: elementos para se pensar a educação de qualidade", com o Expositor Dr. Luiz Fernandes Dourado (UFG), com a Debatedora Dra. Ângela Barreto (DF) e com a Coordenação da Dra. Ivone Garcia Barbosa (GO).