quinta-feira, 28 de junho de 2012

I Encontro do Fórum Estadual de Educação- FEE-GO/2012

Ocorreu no dia 28/06/12 o I Encontro do Fórum Estadual de Educação- FEE-GO/2012. Os representates do NEPIEC e do Fórum Goiano de Educação Infantil participaram do evento. 





Aprovação dos 10% do PIB para a educação pública


Sociedade brasileira comemora aprovação dos 10% do PIB para a educação pública
                                                                                                             Brasil, 27 de junho de 2012.
                 


Centenas de ativistas, estudantes, professores, gestores e especialistas de educação comemoraram na noite desta terça-feira, 26/6, a aprovação do percentual equivalente a 10% do PIB para a educação pública.

Depois de 17 meses em tramitação na Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) foi finalmente aprovado pela Comissão Especial que analisa a matéria. Em relação à meta 20, sobre o financiamento da educação, deputados e deputadas foram unânimes em aprovar o patamar de 10% do PIB.

“Com uma posição suprapartidária e partidária, sim, a favor da educação e da soberania deste País, aprovamos o Plano Nacional de Educação, com um conjunto de avanços que foram possíveis de serem negociados entre todos os partidos, que aperfeiçoaram a proposta do Executivo”, afirmou Newton Lima, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Pressionado pelo Governo Federal, o presidente da Comissão Especial, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) chegou a sugerir que a votação, mais uma vez, fosse adiada. Porém, os diversos movimentos sociais presentes pressionaram para que a deliberação final acontecesse ainda no fim do dia de ontem. Assim, às 19h30, os deputados e deputadas retornaram ao Plenário 8, após cumprirem agenda no Plenário da Casa, e aprovaram o índice equivalente a 10% do PIB para a educação pública a ser alcançado em dez anos.

Após a aprovação, manifestantes tomaram o Plenário e comemoram a emblemática vitória, construída em uma longa jornada de 17 meses.

O coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, acredita que a interação entre a sociedade civil e o parlamento foi o principal fator para a aprovação dos 10% do PIB para a educação. "A Câmara dos Deputados abriu espaço para a sociedade civil, questionou, ponderou, negociou e nós realizamos nosso papel de defender princípios, acompanhar, propor e apresentar soluções para a garantia de um PNE pra Valer. No saldo, quem ganhou foi o Brasil."

Para o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), redator do destaque aprovado ontem sobre o financiamento da educação, o papel da Campanha Nacional pelo Direito à Educação durante a tramitação do PNE foi fundamental para convencer os deputados da viabilidade dos 10% do PIB para a educação pública. “Sem a participação da Campanha nós não teríamos chegado a essa conquista. A Campanha é uma expressão, bem ampla, de todas as entidades e movimentos que lutam por uma educação pública de qualidade. O rigor técnico e a qualidade das informações que a Campanha ofereceu aos deputados foram fundamentais para a gente virar o jogo”, afirmou.

Para a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), “o papel da Campanha foi extremamente importante não só do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista político. A Campanha nos deu argumentos sólidos”, disse.

O deputado Izalci Lucas (PR-DF) concorda. “O papel da sociedade civil, em especial da Campanha, foi fundamental não só em relação ao acompanhamento da matéria, mas principalmente subsidiando nossas posições, isso foi muito importante”.

Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública pode ser considerada um avanço. "É o mínimo para enfrentar o passivo educacional brasileiro." Segundo o parlamentar, o dia de ontem marcou uma vitória do movimento educacional. "Sem a Campanha, o texto do Vanhoni com 7,5% do PIB ou 8% do PIB seria aprovado, mas este patamar seria insuficiente."

Na sessão de ontem, pouco antes da aprovação no plenário, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu que "quem não acredita na força da sociedade civil aprendeu uma boa lição". Para Fátima "o PNE tem a cara da sociedade brasileira, a cara dos movimentos sociais, que lutaram. Em especial a Campanha, o movimento estudantil, os trabalhadores e gestores da educação".

Movimento PNE pra Valer! - Antes mesmo do PL 8035/2010 iniciar sua tramitação no Congresso Nacional, o movimento “PNE pra Valer!”, criado e coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, vem incidindo na criação do novo plano educacional. A participação da rede começou desde as etapas estaduais da Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica), passando pela Conae (Conferência Nacional de Educação), encerrada em abril de 2010. Em fevereiro de 2011, a rede apresentou 101 emendas ao projeto de lei, sendo a pioneira na iniciativa. Diversas destas emendas da Campanha foram incorporadas integralmente por deputados da Comissão Especial do PNE e constam do relatório substitutivo aprovado ontem.

Audiências Públicas– A Campanha participou de todas as audiências públicas na Comissão Especial que analisa o PNE. Em boa parte delas, representantes da rede foram expositores, defendendo as posições coletivas.

Além disso, desde o envio das emendas ao Congresso Nacional, ativistas e organizações do movimento “PNE pra Valer!” realizaram, em todo o território nacional, uma série de iniciativas e mobilizações a fim de que o maior número de pessoas possível entendesse o que significa e o que implica ter um novo Plano Nacional de Educação. Além de diversas atividades em Brasília, mais de 50 eventos públicos foram realizados em 14 Estados e no DF, com a participação de mais de 20 mil pessoas, incluindo parlamentares da Comissão Especial do PNE.


Nota Técnica - Em agosto de 2011, a Campanha divulgou Nota Técnica justificando a necessidade de aplicação equivalente a 10% do PIB em educação no País. O documento utilizou a mesma metodologia da planilha de custos do MEC e comprovou que a proposta de 7% do PIB, feita pelo Governo Federal, é insuficiente para garantir o direito a uma educação pública de qualidade. Para as organizações que compõem o movimento, este indicador é sinal da manutenção da expansão precária do acesso à educação.

Outro instrumento que auxiliou muito a luta da Campanha junto aos deputados foi o estudo produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicado 124. Segundo o estudo, que utiliza a Planilha de Custos do PNE elaborada pelo MEC e a Nota Técnica produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação como referências, o patamar de 7% do PIB em investimento público direto é insuficiente para as necessidades educacionais do Brasil. Embora não afirme concordância com o texto produzido pela Campanha, toma-o como referência e conclui listando e detalhando fontes de financiamento capazes de viabilizar um investimento público equivalente a 10% do PIB em educação pública.

Próximos passos - a partir da próxima semana, a coordenação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação retomará conversas já iniciadas com senadores e senadoras para aprimorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Além de melhorias necessárias, também trabalhará para que não ocorram retrocessos.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA DE SALVADOR-BA





CARTA DE SALVADOR-BA

Os participantes do XXVII Encontro Nacional do MIEIB e do II Encontro Estadual de Educação Infantil do FBEI, com o tema Educação Infantil e Justiça social: direito da criança e dever do Estado realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011, em Salvador/BA, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento, em consonância com LDBEN nº. 9394/96 e com Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n° 05, de 17 de dezembro de 2009.  
Com base nos princípios da resolução acima mencionada, reivindicamos que:
I-     o MEC:
1. Amplie e implemente, em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos de idade à Educação Infantil.

2. Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para educação infantil (brinquedos, livros de literatura infantil, materiais em outras mídias), respeitando as especificidades regionais.

3. Posicione-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil. 

4. Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

5. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.

6. Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que altere a Constituição Federal (1988), determinando o corte etário para o início do Ensino Fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola, conforme a Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

7. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

II – a UNDIME e o CONSED:

1.    Cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE n°. 21/2008 e n°. 26/2008.

2.    Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil atendendo as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

3.    Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e estadual, o corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

4.     Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.

5.    Promovam políticas públicas, em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

6.    Orientem os municípios e estados, respectivamente, para exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos editais de concursos públicos do para o ingresso do docente na carreira de professor da Educação Infantil.

7.    Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo escolar / INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.

8.    Reivindiquem a criação de um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

9.    Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de municipalização da educação infantil se dê com base em regime de colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir a qualidade necessária à oferta de atendimento.


III – a UNCME e o FNCMEs:


1.    Apóiem a representação do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil no Fórum Nacional de Educação e, respectivamente, de representantes dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação.

2.    Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.


3.    Apóiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.

4.    Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem na Educação Infantil.

5.    Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino Fundamental. 

6. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças por m² da sala de referência, e professores/as com formação para autorizar a abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicos e privados.

11. Incluam nas suas normas para Educação Infantil as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas), considerando as legislações que tratam da Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

12. Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade” a partir dos 4 anos, nas redes públicas e privadas de Educação Infantil.



IV - o Congresso Nacional:


  1.  Crie legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os entes federados de forma que direito das crianças de 0 até 6 anos de idade à  Educação Infantil seja garantido.

  1. Aprove o Plano Nacional de Educação respeitando os princípios e a função da Educação Infantil conforme consta na LDBEN n° 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e definindo a aplicação de, no mínimo, 10% do PIB para educação pública.

  1. Aprove Medida Provisória com proposta de alteração da Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário para o ingresso das crianças com seis completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental, respeitando Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

  1. Aprove apenas projetos de lei para a Educação Infantil que estejam em consonância com o disposto na Constituição Federal/88, na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e em toda a legislação nacional que referenda a Educação Infantil, como primeira etapa da educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.


V – o Ministério Público:

  1. Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação, ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.

2. Impugne os editais de concursos públicos para professor da Educação Infantil que não atendam às exigências da LDBEN n°. 9394/96.

  1. Faça cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de idade como primeira etapa da Educação Básica,  ofertada em instituições educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.

  1. Reconheça e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.

VI –  a ANVISA:
1. Que dê continuidade ao grupo de trabalho, com profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa para revisão dos critérios referentes ao Alvará  Sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços hospitalares - Revisão da Portaria Anvisa 321/1988.
VII -  o INEP:
1.    Mantenha nas planilhas do Censo escolar / INEP a indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2.    Crie um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

3. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

São signatários da Carta de Salvador, aprovada em 18 de novembro de 2011, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do MIEIB:

Fórum Alagoano de Educação Infantil.
Fórum Amapaense de Educação Infantil.
Fórum Amazonense de Educação Infantil.
Fórum Baiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Ceará.
Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum Goiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Mineiro de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Pará.
Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de Educação Infantil do Paraná.
Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum de Educação Infantil do Piauí.
Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Rondônia
Fórum de Educação Infantil de Roraima.
Fórum Catarinense de Educação Infantil.
Fórum Paulista de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de Educação Infantil de Tocantins.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS


Convidamos a todos a participarem do 1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS que acontecerá no dia 28 de junho de 2012, das 9h às 17h no Auditório da Faculdade de Educação da UFG/Goiânia – Goiás.

Segue o convite e a programação...


CONVITE

            O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS tem a honra de convidá-lo (a) para participar do I ENCONTRO FEE-GO/2012, no dia 28 de junho corrente, das 9h às 17h, no Auditório da Faculdade de Educação da UFG, que tem o objetivo de dar inicio ao processo de discussão e organização da CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE 2014, cuja primeira etapa inicia-se, nos municípios, no primeiro semestre de 2013.

Contamos com a sua ilustre presença.
Atenciosamente,
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente do FEE-GO



PROGRAMAÇÃO

DIA: 28 DE JUNHO DE 2012
LOCAL: AUDITÓRIO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFG – GOIÂNIA-GO

9h – Abertura
CONVIDADOS:
  • Deputado Thiago Peixoto - Secretário de Estado da Educação (a confirmar)
  • Profª Neyde Aparecida Silva - Presidente da UNDIME
  • Prof. Francisco das Chagas Fernandes - Presidente do FNE
  • Prof. Dr. Edward Madureira Brasil - Reitor da UFG
  • Dra. Simone Disconsi de Sá Campos – Promotora do Caoeducação (MP)

10h - Proposta do Fórum Nacional de Educação para a organização da CONAE/2014
  •          Calendário, mobilização, estrutura e temário
  •         O papel dos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação
  •          Conferências livres: virtuais e presenciais
  •          Apoio Institucional às Conferências Estaduais e Municipais

Expositor: Prof. Francisco das Chagas Fernandes – Presidente do Fórum Nacional de Educação e Secretário Executivo Adjunto do MEC

12h - Almoço

14h – Planos Decenais de Educação
  • PL Nº 8035/2010 – Plano Nacional de Educação: avaliação e perspectivas.
  • Plano Estadual de Educação de Goiás: balanço
Expositores:
  • Prof. Dr. Luis Fernandes Dourado – Universidade Federal de Goiás
  • Representante da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (a confirmar)
Debatedor:
  • José Geraldo de Santana Oliveira – Presidente do CEE-GO


16h - Fórum Estadual de Educação de Goiás: estrutura e funcionamento
Expositor: Prof. Geraldo Profírio Pessoa – Presidente do FEE-GO

17h - Encerramento


segunda-feira, 18 de junho de 2012

2ª TURMA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Está prevista a abertura da 2ª Turma do Curso de Especialização em Educação Infantil – FE/UFG. As informações sobre o período de inscrições serão disponibilizadas no site do NEPIEC www.nepiec.com.br e na Secretaria do Curso, sala 247 da Faculdade de Educação. Fones: (62) 3209-6318 e 3209-6206.