sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA DE SALVADOR-BA





CARTA DE SALVADOR-BA

Os participantes do XXVII Encontro Nacional do MIEIB e do II Encontro Estadual de Educação Infantil do FBEI, com o tema Educação Infantil e Justiça social: direito da criança e dever do Estado realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011, em Salvador/BA, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento, em consonância com LDBEN nº. 9394/96 e com Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n° 05, de 17 de dezembro de 2009.  
Com base nos princípios da resolução acima mencionada, reivindicamos que:
I-     o MEC:
1. Amplie e implemente, em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos de idade à Educação Infantil.

2. Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para educação infantil (brinquedos, livros de literatura infantil, materiais em outras mídias), respeitando as especificidades regionais.

3. Posicione-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil. 

4. Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

5. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.

6. Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que altere a Constituição Federal (1988), determinando o corte etário para o início do Ensino Fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola, conforme a Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

7. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

II – a UNDIME e o CONSED:

1.    Cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE n°. 21/2008 e n°. 26/2008.

2.    Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil atendendo as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

3.    Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e estadual, o corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

4.     Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.

5.    Promovam políticas públicas, em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

6.    Orientem os municípios e estados, respectivamente, para exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos editais de concursos públicos do para o ingresso do docente na carreira de professor da Educação Infantil.

7.    Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo escolar / INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.

8.    Reivindiquem a criação de um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

9.    Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de municipalização da educação infantil se dê com base em regime de colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir a qualidade necessária à oferta de atendimento.


III – a UNCME e o FNCMEs:


1.    Apóiem a representação do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil no Fórum Nacional de Educação e, respectivamente, de representantes dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação.

2.    Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.


3.    Apóiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.

4.    Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem na Educação Infantil.

5.    Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino Fundamental. 

6. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças por m² da sala de referência, e professores/as com formação para autorizar a abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicos e privados.

11. Incluam nas suas normas para Educação Infantil as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas), considerando as legislações que tratam da Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

12. Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade” a partir dos 4 anos, nas redes públicas e privadas de Educação Infantil.



IV - o Congresso Nacional:


  1.  Crie legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os entes federados de forma que direito das crianças de 0 até 6 anos de idade à  Educação Infantil seja garantido.

  1. Aprove o Plano Nacional de Educação respeitando os princípios e a função da Educação Infantil conforme consta na LDBEN n° 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e definindo a aplicação de, no mínimo, 10% do PIB para educação pública.

  1. Aprove Medida Provisória com proposta de alteração da Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário para o ingresso das crianças com seis completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental, respeitando Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

  1. Aprove apenas projetos de lei para a Educação Infantil que estejam em consonância com o disposto na Constituição Federal/88, na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e em toda a legislação nacional que referenda a Educação Infantil, como primeira etapa da educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.


V – o Ministério Público:

  1. Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação, ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.

2. Impugne os editais de concursos públicos para professor da Educação Infantil que não atendam às exigências da LDBEN n°. 9394/96.

  1. Faça cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de idade como primeira etapa da Educação Básica,  ofertada em instituições educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.

  1. Reconheça e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.

VI –  a ANVISA:
1. Que dê continuidade ao grupo de trabalho, com profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa para revisão dos critérios referentes ao Alvará  Sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços hospitalares - Revisão da Portaria Anvisa 321/1988.
VII -  o INEP:
1.    Mantenha nas planilhas do Censo escolar / INEP a indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2.    Crie um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

3. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

São signatários da Carta de Salvador, aprovada em 18 de novembro de 2011, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do MIEIB:

Fórum Alagoano de Educação Infantil.
Fórum Amapaense de Educação Infantil.
Fórum Amazonense de Educação Infantil.
Fórum Baiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Ceará.
Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum Goiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Mineiro de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Pará.
Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de Educação Infantil do Paraná.
Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum de Educação Infantil do Piauí.
Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Rondônia
Fórum de Educação Infantil de Roraima.
Fórum Catarinense de Educação Infantil.
Fórum Paulista de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de Educação Infantil de Tocantins.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS


Convidamos a todos a participarem do 1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS que acontecerá no dia 28 de junho de 2012, das 9h às 17h no Auditório da Faculdade de Educação da UFG/Goiânia – Goiás.

Segue o convite e a programação...


CONVITE

            O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS tem a honra de convidá-lo (a) para participar do I ENCONTRO FEE-GO/2012, no dia 28 de junho corrente, das 9h às 17h, no Auditório da Faculdade de Educação da UFG, que tem o objetivo de dar inicio ao processo de discussão e organização da CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE 2014, cuja primeira etapa inicia-se, nos municípios, no primeiro semestre de 2013.

Contamos com a sua ilustre presença.
Atenciosamente,
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente do FEE-GO



PROGRAMAÇÃO

DIA: 28 DE JUNHO DE 2012
LOCAL: AUDITÓRIO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFG – GOIÂNIA-GO

9h – Abertura
CONVIDADOS:
  • Deputado Thiago Peixoto - Secretário de Estado da Educação (a confirmar)
  • Profª Neyde Aparecida Silva - Presidente da UNDIME
  • Prof. Francisco das Chagas Fernandes - Presidente do FNE
  • Prof. Dr. Edward Madureira Brasil - Reitor da UFG
  • Dra. Simone Disconsi de Sá Campos – Promotora do Caoeducação (MP)

10h - Proposta do Fórum Nacional de Educação para a organização da CONAE/2014
  •          Calendário, mobilização, estrutura e temário
  •         O papel dos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação
  •          Conferências livres: virtuais e presenciais
  •          Apoio Institucional às Conferências Estaduais e Municipais

Expositor: Prof. Francisco das Chagas Fernandes – Presidente do Fórum Nacional de Educação e Secretário Executivo Adjunto do MEC

12h - Almoço

14h – Planos Decenais de Educação
  • PL Nº 8035/2010 – Plano Nacional de Educação: avaliação e perspectivas.
  • Plano Estadual de Educação de Goiás: balanço
Expositores:
  • Prof. Dr. Luis Fernandes Dourado – Universidade Federal de Goiás
  • Representante da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (a confirmar)
Debatedor:
  • José Geraldo de Santana Oliveira – Presidente do CEE-GO


16h - Fórum Estadual de Educação de Goiás: estrutura e funcionamento
Expositor: Prof. Geraldo Profírio Pessoa – Presidente do FEE-GO

17h - Encerramento


segunda-feira, 18 de junho de 2012

2ª TURMA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Está prevista a abertura da 2ª Turma do Curso de Especialização em Educação Infantil – FE/UFG. As informações sobre o período de inscrições serão disponibilizadas no site do NEPIEC www.nepiec.com.br e na Secretaria do Curso, sala 247 da Faculdade de Educação. Fones: (62) 3209-6318 e 3209-6206.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Curso de Especialização em Educação Infantil: uma ação do NEPIEC na Formação de Professores


O Núcleo de Estudos e Pesquisa da Infância e sua Educação em Diferentes Contextos (NEPIEC), vinculado à Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG), assumiu em 2010 a responsabilidade pela operacionalização do Curso de Especialização em Educação Infantil no Estado de Goiás. Este Curso se insere no Programa Nacional de Formação de Professores, parte da construção de uma política pública de educação continuada, que envolve ações cooperativas entre o Ministério da Educação (MEC), as Instituições Federais de Ensino, e os municípios.
Trata-se de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu voltado para a formação continuada de professores da Educação Básica, especificamente os que estão em efetivo exercício na Educação Infantil. O Programa, que tem como concepção a sólida formação teórico-prática dos profissionais numa perspectiva crítica e dialética, pretende contribuir significativamente para uma prática mais qualificada e consciente dos que atuam na primeira etapa da Educação Básica. A busca de um trabalho de qualidade destinado às crianças de 0 até 6 anos é o princípio norteador das atividades formativas propostas pelo Curso.
Na primeira turma, o Curso foi ofertado em três Polos – Goiânia; Anápolis e Morrinhos – atendendo a 120 cursistas, de 38 municípios. O curso está em processo de conclusão, tendo como último encontro presencial o III Encontro do Curso de Especialização em Educação Infantil que aconteceu no período de 12 a 15 de abril de 2012, no município de Goiânia – Goiás. No Encontro as alunas apresentaram publicamente suas pesquisas e monografias à banca, formada por seus orientadores e leitores.
Veja o vídeo com uma homenagem feita pelo NEPIEC e a coordenação do Curso para as alunas, professores (as) e integrantes da equipe, que contribuíram para a realização do referido Curso. 


ProInfância - Reunião de Assessoramento Técnico-pedagógico


O ProInfância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – é um Programa do governo federal, sendo instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007. O Programa considera que a construção de creches e pré-escolas, assim como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar essa etapa educacional são insdispensáveis à melhoria da qualidade da educação.
Tem como foco prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da Educação Infantil.
Nos dias 29 e 30 de março de 2012 aconteceu no Oitis Hotel em Goiânia a Reunião de Assessoramento Técnico-pedagógico do ProInfância aos municípios contemplados com o Programa no estado do Goiás.
Estavam presentes representantes do Ministério da Educação e, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de representantes de mais de 100 municípios. A professora Drª Zilma Oliveira de Moraes ministrou uma palestra com a temática: cotidiano e práticas pedagógicas na Educação Infantil.
O NEPIEC estava presente, sendo representado pelas professoras Dras. Ivone Garcia Barbosa e Nancy Nonato de Alves Lima que ministraram palestras sobre “Educação Infantil no/do Campo: Desafios da obrigatoriedade da pré-escola e as infâncias do campo” e “Currículo na Educação Infantil: o trabalho docente com crianças de 0 a 3 anos”, respectivamente. Também participaram do evento vários membros da equipe: Dr. Marcos Antônio Soares; Telma Teles Silveira; Rosiris Souza; Christine Marquez; Lucilene Gonçalves; Camila Silva; Lilliane Arruda; Fernanda Oliveira; Joana D’Arc Santos; Larysse Soares; Keitiuscia Chimenes.










segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reunião do Fórum Goiano de Educação Infantil


Comunicamos que a reunião do Fórum Goiano de Educação Infantil (FEI-GO) marcada para o dia 15 de maio de 2012 foi alterada para o dia 05 de junho de 2012 das 09 horas às 16 horas.

Segue a pauta do encontro:

Manhã: 
·         Leitura da memória da reunião
·         Discussão da temática:  "Educação integral como direito da criança: obrigatoriedade, corte etário e tempo integral".

Tarde:
·         Discussão sobre a estrutura e a dinâmica de funcionamento do Fórum.
·         Escolha dos representantes do Fórum para participar da Reunião Regional do MIEIB em Cuiabá.
·         Deliberações e Encaminhamentos.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Reunião Mensal do Fórum Goiano de Educação Infantil


      Aconteceu no dia 17 de abril de 2012 (terça-feira), na Faculdade de Educação da UFG, das 9 às 16 horas, a Reunião Mensal do Fórum Goiano de Educação Infantil, coordenada pelas professoras Ivone Barbosa, Nancy Alves e Telma Silveira. Estiveram presentes na Reunião representantes de diversas Secretarias Municipais de Educação, gestores, professoras de Instituições de Educação Infantil e pesquisadores.
    O Fórum estabeleceu um calendário de estudos e reuniões ordinárias no ano de 2012 e a sua dinâmica de trabalho. Foram definidas três temáticas prioritárias a serem tratadas no período matutino de cada reunião. A previsão é que seja discutida uma temática a cada duas reuniões. As reuniões terão início às 9 horas com previsão de término às 16 horas. 


Calendário das reuniões – 2012
DIA/MÊS
TEMÁTICAS
17 de abril
Planejamento das ações do Fórum para o ano de 2012
15 de maio
Educação Infantil integral como direito da criança: obrigatoriedade, corte etário e tempo integral
12 de junho
18 de setembro
Aprendizagem e desenvolvimento infantil
16 de outubro
13 de novembro
Profissionais de Educação Infantil: formação, carreira e condições de trabalho
11 de dezembro


Vejam as imagens da reunião, que certamente ficarão na história do Fórum...  


















terça-feira, 10 de abril de 2012

LEI INSTITUI A SEMANA E O DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL


 
A presidenta Dilma Rousseff decretou e sancionou em 03 de abril de 2012 a Lei nº 12.602 que institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil. A comemoração deverá ocorrer no dia 25 de agosto, data escolhida em homenagem ao nascimento da fundadora da Pastoral da Criança, a médica Zilda Arns, falecida em 2010.
Temos nesta Lei mais uma conquista para a Educação Infantil e para a criança, conscientizando a sociedade brasileira sobre os direitos humanos e das crianças à educação com qualidade. Certamente nós do NEPIEC e todos os envolvidos com a educação de crianças de zero a seis anos aproveitaremos mais essa Lei para promover debates acerca da temática.
Que a data não se torne apenas um dia de festividades, mas sirva como um motivo a mais na mobilização e articulação de lutas e debates em favor das crianças e dos seus direitos. E que o Estado assuma o seu papel na garantia desses direitos infantis por meio de políticas sociais consistentes e permanentes.

A seguir apresentamos o teor da Lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt