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Nome
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Representação/Nomeação
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Município
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Ivone Garcia Barbosa
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Representante do NEPIEC (Titular)
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Goiânia
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Nancy Nonato Lima Alves
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Representante do NEPIEC (Titular)
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Goiânia
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Telma Aparecida Teles Martins
Silveira
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Representante do NEPIEC (Titular)
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Goiânia
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Lucia Helena Rodrigues de Souza
Coelho
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Representante do SME (Titular)
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Jataí
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Gislaine Pereira Costa Quinto
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Representante do CME (Titular)
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Santa
Helena de Goiás
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Creusa Maria dos Santos Nascimento
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Representante do Inst. De Educação
Infantil (Titular)
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Senador
Canedo
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Soraia Rodrigues Fernandes
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Representante das Inst. De Formação
de Professores (Titular)
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Caldas
Novas
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Christine Garrido Marquez
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Representante dos Professores
(Titular)
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Goiânia
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Lucilene
Santana Gonçalves
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Representante
do NEPIEC (suplente)
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Goiânia
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Camila
Cerqueira dos Santos Silva
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Representante
do NEPIEC (suplente)
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Goiânia
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Luciane
Rézio de Souza Oliveira
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Representante
do SME (Suplente)
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Caldas Novas
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Ivone
Valdas de Melo Martins
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Representante
do CME (Suplente)
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Caldas
Novas
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Jane
Caravalho Pereira
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Representante
do Inst. De Educação Infantil (suplente)
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Jataí
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Flavia
Aparecida Fonseca Arana
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Representante
dos Professores (Suplente)
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Senador
Canedo
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Conselho Gestor do Fórum Goiano de Educação Infantil nomeado em Outubro de 2012
Corte etário para matrícula de crianças na Educação Infantil
FÓRUM
GOIANO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
RECOMENDAÇÃO
Assunto:
Corte etário para matrícula de crianças na Educação Infantil
O Fórum Goiano de Educação
Infantil é um movimento social suprapartidário constituído por diversos segmentos da sociedade civil organizada e
política, entidades formadoras de professores, pessoas, profissionais,
estudiosos e pesquisadores da infância e da Educação Infantil. Esse movimento
cumpre um papel importante na luta em prol de uma Educação
Infantil de qualidade socialmente referenciada no Estado de Goiás, em
articulação a outros movimentos sociais, por exemplo, o Movimento Interfóruns
de Educação Infantil do Brasil (MIEIB).
A legislação nacional (Constituição
Federal/1988; Estatuto da Criança e do Adolescente/1990; Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional 9.394/1996, diretrizes do Conselho Nacional de Educação, dentre
outras) reconhece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e define
a sua forma de organização.
Em consequência das Emendas
Constitucionais nº 53/2006 e 59/2009, o atendimento da Educação Infantil sofre
alterações a serem implementadas pelos sistemas de ensino: a retirada das
crianças de 6 anos que foram inseridas no Ensino Fundamental com nove anos de
duração, e a obrigatoriedade da matrícula
na Educação Infantil de crianças a partir de 4 anos. A educação infantil passa,
então, a atender a faixa etária de 0 (zero) até 5
(cinco) anos de idade.
O ingresso das
crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental está regulamentado
nacionalmente nas Resoluções do CNE nº 05/2009 (Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil), nº 01\2010 e nº 06\2010,
definindo que para o ingresso no primeiro
ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças
que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida para a entrada no
Ensino Fundamental deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Diversas pesquisas vêm mostrando a importância da
Educação Infantil como espaço educacional que educa e cuida de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade a fim de promover o desenvolvimento integral das
crianças nos seus aspectos físicos, sociais, afetivos, cognitivos da criança. A
educação infantil, portanto, é reconhecida como espaço de interações e de
aprendizagens coletivas e, como um direito das crianças e suas famílias. Assim, reafirma-se que as
crianças 0 (zero) a 6 (seis) anos têm
direito a Educação Infantil, pública e de qualidade socialmente referenciada.
Defendemos o direito à infância, o
direito das crianças de brincarem, de ter garantido
a aprendizagem nas interações promovidas na educação infantil, com uma
organização didático-pedagógica que contemple essa faixa etária e com investimentos
públicos. Entende-se
que a antecipação do ingresso de crianças no Ensino
Fundamental impõe novas exigências no processo de ensino e aprendizagem das
crianças, podendo acarretar violação dos direitos da infância e a fragilização
da Educação Infantil, descaracterizando-a do seu princípio formativo.
Diante do
exposto o Fórum Goiano de Educação Infantil recomenda que a matrícula de
crianças na Educação Infantil deve ser feita de acordo com o corte etário
estabelecido na legislação nacional em vigor. Dessa maneira,
- as crianças que completarem 6 (seis) anos após o dia 31 de março do ano letivo devem ser matriculadas em turmas de Educação Infantil, resguardando seu direito de permanecer nessa etapa da Educação Básica até o final do ano letivo;
- as crianças com 5 (cinco) anos de idade não devem ser matriculadas no Ensino Fundamental.
Goiânia, novembro de 2012.
Conselho Gestor do Fórum Goiano de Educação
Infantil.
E-mail: forumgoiano.ei@gmail.com
Telefone:
(62) 32096206
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