segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Conselho Gestor do Fórum Goiano de Educação Infantil nomeado em Outubro de 2012


Nome
Representação/Nomeação
Município
Ivone Garcia Barbosa
Representante do NEPIEC (Titular)
Goiânia
Nancy Nonato Lima Alves
Representante do NEPIEC (Titular)
Goiânia
Telma Aparecida Teles Martins Silveira
Representante do NEPIEC (Titular)
Goiânia
Lucia Helena Rodrigues de Souza Coelho
Representante do SME (Titular)
Jataí
Gislaine Pereira Costa Quinto
Representante do CME (Titular)
Santa Helena de Goiás
Creusa Maria dos Santos Nascimento
Representante do Inst. De Educação Infantil (Titular)
Senador Canedo
Soraia Rodrigues Fernandes
Representante das Inst. De Formação de Professores (Titular)
Caldas Novas
Christine Garrido Marquez
Representante dos Professores (Titular)
Goiânia
Lucilene Santana Gonçalves
Representante do NEPIEC (suplente)
Goiânia
Camila Cerqueira dos Santos Silva
Representante do NEPIEC (suplente)
Goiânia
Luciane Rézio de Souza Oliveira
Representante do SME (Suplente)
Caldas Novas
Ivone Valdas de Melo Martins
Representante do CME (Suplente)
Caldas Novas
Jane Caravalho Pereira
Representante do Inst. De Educação Infantil (suplente)
Jataí
Flavia Aparecida Fonseca Arana
Representante dos Professores (Suplente)
Senador Canedo

Corte etário para matrícula de crianças na Educação Infantil



FÓRUM GOIANO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RECOMENDAÇÃO

Assunto: Corte etário para matrícula de crianças na Educação Infantil

O Fórum Goiano de Educação Infantil é um movimento social suprapartidário constituído por diversos segmentos da sociedade civil organizada e política, entidades formadoras de professores, pessoas, profissionais, estudiosos e pesquisadores da infância e da Educação Infantil. Esse movimento cumpre um papel importante na luta em prol de uma Educação Infantil de qualidade socialmente referenciada no Estado de Goiás, em articulação a outros movimentos sociais, por exemplo, o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB).
A legislação nacional (Constituição Federal/1988; Estatuto da Criança e do Adolescente/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, diretrizes do Conselho Nacional de Educação, dentre outras) reconhece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e define a sua forma de organização.
Em consequência das Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 59/2009, o atendimento da Educação Infantil sofre alterações a serem implementadas pelos sistemas de ensino: a retirada das crianças de 6 anos que foram inseridas no Ensino Fundamental com nove anos de duração, e  a obrigatoriedade da matrícula na Educação Infantil de crianças a partir de 4 anos. A educação infantil passa, então, a atender a faixa etária de 0 (zero) até 5 (cinco) anos de idade.  
O ingresso das crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental está regulamentado nacionalmente nas Resoluções do CNE nº 05/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), nº 01\2010 e nº 06\2010, definindo que para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida para a entrada no Ensino Fundamental deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Diversas pesquisas vêm mostrando a importância da Educação Infantil como espaço educacional que educa e cuida de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade a fim de promover o desenvolvimento integral das crianças nos seus aspectos físicos, sociais, afetivos, cognitivos da criança. A educação infantil, portanto, é reconhecida como espaço de interações e de aprendizagens coletivas e, como um direito das crianças e suas famílias. Assim, reafirma-se que as crianças 0 (zero) a 6 (seis) anos têm direito a Educação Infantil, pública e de qualidade socialmente referenciada.
Defendemos o direito à infância, o direito das crianças de brincarem, de ter garantido a aprendizagem nas interações promovidas na educação infantil, com uma organização didático-pedagógica que contemple essa faixa etária e com investimentos públicos. Entende-se que a antecipação do ingresso de crianças no Ensino Fundamental impõe novas exigências no processo de ensino e aprendizagem das crianças, podendo acarretar violação dos direitos da infância e a fragilização da Educação Infantil, descaracterizando-a do seu princípio formativo.
Diante do exposto o Fórum Goiano de Educação Infantil recomenda que a matrícula de crianças na Educação Infantil deve ser feita de acordo com o corte etário estabelecido na legislação nacional em vigor. Dessa maneira,
  •        as crianças que completarem 6 (seis) anos após o dia 31 de março do ano letivo devem ser matriculadas em turmas de Educação Infantil, resguardando seu direito de permanecer nessa etapa da Educação Básica até o final do ano letivo;
  •     as crianças com 5 (cinco) anos de idade não devem ser matriculadas no Ensino Fundamental.



Goiânia, novembro de 2012.


Conselho Gestor do Fórum Goiano de Educação Infantil.


Telefone: (62) 32096206