quarta-feira, 30 de julho de 2014

Convite - Teatro Infantil na América Latina

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Infância e sua Educação em Diferentes Contextos - NEPIEC, convida a todos para a palestra  “Teatro Infantil na América Latina - Teatro Infantil? Problemas de uma cena que segrega”, com o professor Dr. André Luiz Antunes Netto Carreira, da Universidade Estadual de Santa Catarina, que acontecerá no dia 05 de agosto de 2014, às 9 horas, na sala 245 da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás.

Contamos com a participação de todos!

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Os desafios e potencialidades do novo Plano Nacional de Educação (PNE), segundo a análise de Carlos Roberto Jamil Cury

A matéria “Do discurso para a execução”, apresentada na Revista Educação por Marina Kuzuyabu, expõe a entrevista realizada com o especialista em políticas educacionais Carlos Roberto Jamil Cury, em que aponta os principais desafios e potencialidades com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).

Leia a entrevista na íntegra! <http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/207/artigo316002-1.asp>


Do discurso para a execução

Especialista em políticas públicas educacionais, Carlos Roberto Jamil Cury destaca os desafios que se abrem com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e as oportunidades de melhorias que ele traz consigo

Marina Kuzuyabu

Com três anos de atraso, o Congresso aprovou, em junho passado, a versão definitiva do Plano Nacional de Educação (PNE). São 20 metas que devem ser cumpridas pelo governo federal, estados e municípios nos próximos dez anos, contados a partir da sanção da lei pela presidente Dilma Rousseff. Nessa entrevista, Carlos Roberto Jamil Cury, especialista em políticas públicas educacionais, analisa os desafios do plano e seu potencial para mudar a educação brasileira. Cury é professor emérito da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, entre outros cargos, ocupou ao longo de sua carreira a presidência do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Em suas palavras, o PNE representa a oportunidade de ouro para avançarmos na quantidade e na qualidade da educação, especialmente porque desta vez foi incluída uma meta de financiamento – elemento fundamental que ficou de fora do primeiro PNE e inviabilizou sua implementação. Apesar dos avanços, a execução da lei depende de muitos fatores, entre eles da concretização de um Sistema Nacional de Educação que articule estados e municípios e o Distrito Federal em “favor das finalidades maiores da educação”.

Analisando de maneira geral, o que o governo, os partidos e os movimentos da sociedade civil demonstraram ao longo desses três anos de negociações em torno do PNE? Qual a sua análise sobre esse processo?

Durante o tempo de tramitação do projeto, houve inúmeras audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara e mesmo do Senado. Foram convidadas organizações da sociedade civil, como o Todos pela Educação, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, associações profissionais e científicas, além de representantes governamentais, a exemplo do Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Havia um razoável consenso quanto à maioria das metas e das estratégias. Os pontos de conflito foram: os 10% do PIB; se se adicionaria ou não o adjetivo ‘pública’ após o substantivo ‘educação’; se o enunciado seria só os professores ou os professores e as professoras e, finalmente, o modo de inclusão do enunciado no Plano do Custo-aluno-qualidade, que consta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A delonga na aprovação do PNE também evidenciou a dificuldade de passar à ação e à efetividade a sempre proclamada (e adiada) prioridade da educação. Ficamos três anos sem metas oficiais para a educação.

O que o PNE recém-aprovado traz de novo em comparação com a proposta anterior? E qual o legado do primeiro PNE? 

A grande novidade é a assinalação de recursos para o devido investimento. Que sejam os 7% do PIB para o primeiro quinquênio, sejam os 10% na chegada do ano 2022 (bicentenário da Independência), desta vez não se poderá dizer que haverá veto ao financiamento. O importante é que o investimento seja feito com rigor, com racionalização e com destinação legal. O legado do primeiro PNE foi o de ter registrado metas a partir de uma radiografia consistente. As metas, no entanto, ficaram muito mais como referências do que algo a ser atingido. Mas o que ficou de negativo, no anterior, foi a consciência aguda de que sem financiamento não há plano porque as metas não se sustentam.

Quais são as perspectivas que se abriram com a promessa de que, em até dez anos, 10% do PIB, no mínimo, será aplicado na educação? 

É preciso notar que, no primeiro quinquênio, o investimento deverá chegar aos 7% do PIB. Já o de 10% é ao final do segundo quinquênio. Não se pense que é pouco dinheiro. Contudo, sem um controle civil destes recursos, como o exercido pelos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem um controle dos órgãos existentes para tal, como os Tribunais de Contas, ou as metas não se atingem ou elas ficarão parcialmente comprometidas. Como o investimento é de grande porte, será possível ampliar significativamente o acesso a todas as etapas obrigatórias (de 4 a 17 anos) e se pensar nos flancos abertos da formação inicial dos docentes, na formação continuada, na melhoria salarial dentro de uma carreira e, então, na avaliação de desempenho. Em outros termos: é a oportunidade de ouro para avançar na quantidade e na qualidade.

Entre as metas do PNE estão a erradicação do analfabetismo e 25% de oferta de ensino integral. É possível cumprir metas ambiciosas como essas em uma década?

De fato são metas ambiciosas. Mas quem não sonha com catedral, não constrói igreja. Elas são urgentes e necessárias. É preciso, entrementes, que o regime de colaboração, agora à luz do Sistema Nacional de Educação – cujo perfil operatório é de fundamental importância –, entre em ação. Vale dizer, é preciso que os governos todos se empenhem, no regime federativo, em uma mesa de negociação para que a gestão não se disperse e nem os recursos se percam.

O governo federal conseguiu evitar que fossem retirados da base de cálculo os recursos aplicados em entidades filantrópicas e programas de expansão do ensino, como o Fies, e o ProUni. O relator do PNE disse que esses valores são insignificantes se comparados ao que será investido em educação pública. Você está de acordo?

Esses recursos, amanhã, poderão fazer falta. Trata-se de uma possibilidade. Ocorre que há um dispositivo constitucional, o artigo 213, que faculta essa possibilidade, reiterada na LDB. Por sua vez, o PNE é uma lei ordinária. Então o dispositivo está valendo. Será preciso regulamentar essa franquia, com as devidas condicionalidades, e, por outro lado, ampliar a face pública do Estado tanto na oferta da educação profissional quanto no ensino superior. O único programa que entendo fora deste cômputo, dentro do parâmetro legal, é o Fies. Trata-se de um contrato entre o indivíduo e um banco. E embora o banco possa ser estatal, o Fies depende de uma ação voluntária do sujeito em contratar tal financiamento.

O PNE não explicita qual deve ser o incremento financeiro que cabe à União e aos entes subnacionais para chegar aos 10% do PIB. Como então a sociedade poderá cobrar o cumprimento dessa meta?

Esse talvez seja o mais difícil dispositivo na forma de sua montagem e operação. Para tanto será preciso aprovar uma lei complementar, como previsto no parágrafo único do art. 23 da Constituição. Sem a aprovação desta lei complementar, o caminho será complicado e o Sistema Nacional de Educação não fechará. Para mim, é o artigo-chave dos recursos referidos ao PIB e o que possibilitaria a criação de um fundo de caráter nacional que, mediante uma radiografia minuciosa, seja redistribuído de forma a reduzir as disparidades regionais.

Qual seria a diferença entre esse fundo e o Fundeb?

O atual Fundeb é constituído por 27 fundos estaduais, sendo que em alguns estados há com­plementação da União. Um Fundo Nacional a ser dirigido pela União e assessorado por mesa interfederativa permitirá a redução de disparidades hoje existentes, seja nas transferências obrigatórias, seja nas voluntárias. Ou seja, um fundo nacional pode ser mais justo por ser equitativo.

Qual sua avaliação sobre a inclusão de metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)? 

Não acho que indicadores de avaliações nacionais ou internacionais devam compor o Plano. Uma lei tem um sentido permanente e estas avaliações são mutáveis. Esses indicadores são termômetros de uma situação. Logo evidenciam coisas que não vão bem, mas tomá-los como referência principal pode ocultar outras coisas importantes. Certamente que tais avaliações hão de continuar. Mas elas devem cooperar com o Plano, porém de maneira auxiliar.

Não estão previstas medidas contra os gestores que descumprirem as metas. Isso coloca o PNE em risco?

Hoje já temos medidas suficientes previstas em vários dispositivos, é preciso aplicá-las. A meu ver, seria importante uma espécie de código que reunisse em um só lugar todos os dispositivos. Um ponto, geralmente esquecido, apesar de constante em lei, é a obrigatoriedade de ouvidorias para que o cidadão tenha um canal direto com os gestores. A reunião de tais normas em uma Lei de Responsabilidade Educacional poderá se explicitar, clarificar e até aperfeiçoar as mesmas normas

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

         O Ministério da Educação disponibiliza o documento que reúne todas as diretrizes curriculares para à Educação Básica.

Disponível em:  file:///D:/Pasta%20do%20Usu%C3%A1rio/Downloads/Diretrizes%20Curriculares%20Nacionais%202013.pdf

domingo, 22 de junho de 2014

Educador assistente para a Educação Infantil e primeiros anos do Ensino Fundamental

A reportagem “Escolas poderão contar com educador assistente, prevê projeto” apresentada na Rádio Câmera por Idelene Macedo, traz maiores informações sobre o projeto de lei da deputada professora Dorinha Seabra Rezende do DEM de Tocantins que tem como proposta a presença obrigatória do educador assistente na Educação Infantil e nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental.

Leia a reportagem na íntegra! 

Escolas poderão contar com educador assistente, prevê projeto

Crianças em fase de alfabetização poderão contar com um assistente, além do professor nas salas de aula. Apresentado pela deputada professora Dorinha Seabra Rezende do DEM de Tocantins, o projeto de lei (PL 1286/11) que obriga a presença do educador assistente na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os educadores assistentes devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade normal. Os sistemas de ensino terão o prazo de cinco anos para se adaptar às novas exigências.
Segundo a autora do projeto, a presença dos profissionais é importante porque é na fase da educação infantil que a criança desenvolve seus aspectos físicos, afetivos, intelectual e social.
"Nós precisamos garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas como um pré-requisito para a continuidade da aprendizagem. Sou educadora, professora de educação infantil e sei que é muito difícil você trabalhar numa turma que tem níveis diferentes. Você está fazendo a primeira escolarização. Então, tem criança que já veio com habilidades, envolvidas. É muito heterogênea uma turma."
Presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), Amábile Pácios destaca que esses estabelecimentos já cumprem a exigência.
"Nós já temos educadores presentes na sala de aula. Na educação infantil, nós temos os auxiliares por conta da dependência, ainda, das crianças a ir ao banheiro, a abrir o lanche, fazer suas tarefas. Já existe a presença dessa auxiliar que também tem formação. Então, as escolas particulares já têm educadores nas salas de aula, tanto na educação infantil, como no primeiro e no segundo ano, entendendo que eles têm formação para isso."
A proposta segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Isso parece ser boa notícia...

A matéria “Projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos”, por Iara Guimarães Altafin, informa que o Senado Federal analisa medidas que aumenta o repasse de dinheiro do FUNDEB para as creches e pré-escolas. O projeto de lei do Senado 163/14 já está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Leia a matéria na íntegra!

Projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos

  As creches e pré-escolas podem receber mais recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), segundo o projeto de lei do Senado  163/14, que está pronto para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).   
A norma modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.  
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.  
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.  
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.  
Ele sugere manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.  
O principal critério para definir o fator, conforme explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica, tendo como base a formação dos professores, a infraestrutura, o número de alunos por turma e por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.  
Ao concordar com o autor, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa “ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas na lei”.  
Para o relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental, o projeto fortalece os interesses de estados e municípios, uma vez que o colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e por apenas um representante do governo federal.  
Ao apoiar o reforço de recursos para creches e pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo intelectual e emocional nos primeiros anos de vida é decisivo para o desenvolvimento da capacidade cognitiva de crianças e jovens.
O relator observa ainda que a proposta não gera novos gastos, prevendo apenas a realocação de verbas de uma categoria de ensino na educação básica para outra, sem afetar a despesa total.  
Após o exame pela CAE, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e esporte.


Atenção - Palestra sobre Teatro Infantil na América Latina

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Infância e sua Educação em Diferentes Contextos - NEPIEC, informa a todos que a palestra sobre "Teatro Infantil na América Latina" com o professor Dr. André Luiz Antunes Netto Carreira, prevista para o dia 23 de junho de 2014, foi adiada para o início do mês de agosto, em breve informaremos a nova data.

Contamos com a compreensão de todos!


quarta-feira, 18 de junho de 2014

Convite - Teatro Infantil na América Latina

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Infância e sua Educação em Diferentes Contextos - NEPIEC , convidam a todos para uma palestra sobre "Teatro Infantil na América Latina" com o professor Dr. André Luiz Antunes Netto Carreira, da Universidade Estadual de Santa Catarina, que acontecerá no dia 23 de junho de 2014, no período das 9 às 12 horas, na sala 245 da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás.


Contamos com a participação de todos!

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Reunião do Fórum Goiano de Educação Infantil - 03 de junho de 2014

Aconteceu no dia 03 de junho de 2014, no auditório da Faculdade de Educação da UFG, das 9 às 16 horas, a reunião Mensal do Fórum Goiano de Educação Infantil, coordenada pela Profa. Dra. Ivone Garcia Barbosa. Estiveram presentes representantes do CME de Goiânia e outros municípios, Secretaria Municipal de Educação entre outras representatividades dos respectivos municípios:

Iporá; Caldazinha; Senador Canedo; Itumbiara; JaciaraPirenópolis; Silvânia; Hidrolândia; Valparaíso de Goiás; Itaberaí; Cezarina.

Vejam as imagens da reunião.












quarta-feira, 28 de maio de 2014

Reunião do Fórum Goiano de Educação Infantil

O Fórum Goiano de Educação Infantil convida a todos para a reunião que acontecerá no dia 03 de junho de 2014, no período das 9 às 16 horas, no Auditório da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás.
Convidamos a todos os interessados em discutir a infância e a Educação Infantil.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Reunião do Fórum Goiano de Educação Infantil - 22 de abril de 2014

Aconteceu no dia 22 de abril de 2014, no auditório da Faculdade de Educação da UFG, das 9 às 16 horas, a reunião Mensal do Fórum Goiano de Educação Infantil, coordenada pela Profa. Dra. Ivone Garcia Barbosa. Estiveram presentes 34 pessoas entre elas representantes do CME de Goiânia e outros municípios, Secretaria Municipal de Assistência Social entre outras representatividades dos respectivos municípios:

Planaltina, Silvânia, Rio Verde, Águas Lindas, Jataí, Senador Canedo, Cristalina, Goiânia, Rialma.

Vejam as imagens da reunião.