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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MOÇÃO DE APOIO AO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, Lei Complementar Estadual N. 26/98, caracteriza-se como uma das mais avançadas do país, incorporando antigas e justas bandeiras dos educadores brasileiros, que remontam à época dos pioneiros da educação.
Merece destaque, dentre elas, a que cria o Fórum Estadual de Educação como órgão de Estado, responsável pela articulação com a sociedade sobre as políticas públicas para a educação goiana.
O Fórum Estadual de Educação, de composição plural e democrática, desde antes de sua existência legal, vem prestando relevantes e destacados serviços à educação goiana, quer na proposição de políticas públicas, quer na sua implementação, constituindo-se em órgão essencial para o desenvolvimento e o fortalecimento do primeiro dos direitos sociais: a educação.
A importância social do Fórum de Educação ganha maior relevo no momento em que se discutem os objetivos, as metas e as diretrizes do Plano Nacional de Educação e dos planos estaduais e municipais, sem os quais não se construirá o padrão de qualidade social da educação, que é princípio constitucional inarredável.
Em que pesem a sua relevância social e a sua condição de Órgão de Estado, infelizmente, até hoje, o Fórum ainda não foi dotado de condições mínimas de funcionamento, o que o impede de cumprir, a contento, a sua missão social.
Ao tempo em que se congratula com o Fórum Estadual de Educação, pela sua importância social e trajetória histórica, o Conselho Estadual de Educação encarece ao Senhor Secretário de Estado da Educação que o dote de condições adequadas de funcionamento, como preconiza o Art. 28, da LDB Estadual, fazendo-o em prol da educação, para o presente e para o futuro.
JOSÉ GERALDO DE SANTANA OLIVEIRA
Presidente
LANDIM-MOÇÃO_FÓRUM-16-11-2011.
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