Ocorreu no dia 28/06/12 o I Encontro do Fórum Estadual de Educação- FEE-GO/2012. Os representates do NEPIEC e do Fórum Goiano de Educação Infantil participaram do evento.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Aprovação dos 10% do PIB para a educação pública
Sociedade brasileira comemora aprovação dos 10% do PIB para a educação pública
Brasil, 27 de junho de 2012.
Centenas de ativistas, estudantes, professores, gestores e especialistas de educação comemoraram na noite desta terça-feira, 26/6, a aprovação do percentual equivalente a 10% do PIB para a educação pública.
Depois de 17 meses em tramitação na Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) foi finalmente aprovado pela Comissão Especial que analisa a matéria. Em relação à meta 20, sobre o financiamento da educação, deputados e deputadas foram unânimes em aprovar o patamar de 10% do PIB.
“Com uma posição suprapartidária e partidária, sim, a favor da educação e da soberania deste País, aprovamos o Plano Nacional de Educação, com um conjunto de avanços que foram possíveis de serem negociados entre todos os partidos, que aperfeiçoaram a proposta do Executivo”, afirmou Newton Lima, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
Pressionado pelo Governo Federal, o presidente da Comissão Especial, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) chegou a sugerir que a votação, mais uma vez, fosse adiada. Porém, os diversos movimentos sociais presentes pressionaram para que a deliberação final acontecesse ainda no fim do dia de ontem. Assim, às 19h30, os deputados e deputadas retornaram ao Plenário 8, após cumprirem agenda no Plenário da Casa, e aprovaram o índice equivalente a 10% do PIB para a educação pública a ser alcançado em dez anos.
Após a aprovação, manifestantes tomaram o Plenário e comemoram a emblemática vitória, construída em uma longa jornada de 17 meses.
O coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, acredita que a interação entre a sociedade civil e o parlamento foi o principal fator para a aprovação dos 10% do PIB para a educação. "A Câmara dos Deputados abriu espaço para a sociedade civil, questionou, ponderou, negociou e nós realizamos nosso papel de defender princípios, acompanhar, propor e apresentar soluções para a garantia de um PNE pra Valer. No saldo, quem ganhou foi o Brasil."
Para o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), redator do destaque aprovado ontem sobre o financiamento da educação, o papel da Campanha Nacional pelo Direito à Educação durante a tramitação do PNE foi fundamental para convencer os deputados da viabilidade dos 10% do PIB para a educação pública. “Sem a participação da Campanha nós não teríamos chegado a essa conquista. A Campanha é uma expressão, bem ampla, de todas as entidades e movimentos que lutam por uma educação pública de qualidade. O rigor técnico e a qualidade das informações que a Campanha ofereceu aos deputados foram fundamentais para a gente virar o jogo”, afirmou.
Para a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), “o papel da Campanha foi extremamente importante não só do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista político. A Campanha nos deu argumentos sólidos”, disse.
O deputado Izalci Lucas (PR-DF) concorda. “O papel da sociedade civil, em especial da Campanha, foi fundamental não só em relação ao acompanhamento da matéria, mas principalmente subsidiando nossas posições, isso foi muito importante”.
Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública pode ser considerada um avanço. "É o mínimo para enfrentar o passivo educacional brasileiro." Segundo o parlamentar, o dia de ontem marcou uma vitória do movimento educacional. "Sem a Campanha, o texto do Vanhoni com 7,5% do PIB ou 8% do PIB seria aprovado, mas este patamar seria insuficiente."
Na sessão de ontem, pouco antes da aprovação no plenário, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu que "quem não acredita na força da sociedade civil aprendeu uma boa lição". Para Fátima "o PNE tem a cara da sociedade brasileira, a cara dos movimentos sociais, que lutaram. Em especial a Campanha, o movimento estudantil, os trabalhadores e gestores da educação".
Movimento PNE pra Valer! - Antes mesmo do PL 8035/2010 iniciar sua tramitação no Congresso Nacional, o movimento “PNE pra Valer!”, criado e coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, vem incidindo na criação do novo plano educacional. A participação da rede começou desde as etapas estaduais da Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica), passando pela Conae (Conferência Nacional de Educação), encerrada em abril de 2010. Em fevereiro de 2011, a rede apresentou 101 emendas ao projeto de lei, sendo a pioneira na iniciativa. Diversas destas emendas da Campanha foram incorporadas integralmente por deputados da Comissão Especial do PNE e constam do relatório substitutivo aprovado ontem.
Audiências Públicas– A Campanha participou de todas as audiências públicas na Comissão Especial que analisa o PNE. Em boa parte delas, representantes da rede foram expositores, defendendo as posições coletivas.
Além disso, desde o envio das emendas ao Congresso Nacional, ativistas e organizações do movimento “PNE pra Valer!” realizaram, em todo o território nacional, uma série de iniciativas e mobilizações a fim de que o maior número de pessoas possível entendesse o que significa e o que implica ter um novo Plano Nacional de Educação. Além de diversas atividades em Brasília, mais de 50 eventos públicos foram realizados em 14 Estados e no DF, com a participação de mais de 20 mil pessoas, incluindo parlamentares da Comissão Especial do PNE.
Nota Técnica - Em agosto de 2011, a Campanha divulgou Nota Técnica justificando a necessidade de aplicação equivalente a 10% do PIB em educação no País. O documento utilizou a mesma metodologia da planilha de custos do MEC e comprovou que a proposta de 7% do PIB, feita pelo Governo Federal, é insuficiente para garantir o direito a uma educação pública de qualidade. Para as organizações que compõem o movimento, este indicador é sinal da manutenção da expansão precária do acesso à educação.
Outro instrumento que auxiliou muito a luta da Campanha junto aos deputados foi o estudo produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicado 124. Segundo o estudo, que utiliza a Planilha de Custos do PNE elaborada pelo MEC e a Nota Técnica produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação como referências, o patamar de 7% do PIB em investimento público direto é insuficiente para as necessidades educacionais do Brasil. Embora não afirme concordância com o texto produzido pela Campanha, toma-o como referência e conclui listando e detalhando fontes de financiamento capazes de viabilizar um investimento público equivalente a 10% do PIB em educação pública.
Próximos passos - a partir da próxima semana, a coordenação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação retomará conversas já iniciadas com senadores e senadoras para aprimorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Além de melhorias necessárias, também trabalhará para que não ocorram retrocessos.
Depois de 17 meses em tramitação na Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) foi finalmente aprovado pela Comissão Especial que analisa a matéria. Em relação à meta 20, sobre o financiamento da educação, deputados e deputadas foram unânimes em aprovar o patamar de 10% do PIB.
“Com uma posição suprapartidária e partidária, sim, a favor da educação e da soberania deste País, aprovamos o Plano Nacional de Educação, com um conjunto de avanços que foram possíveis de serem negociados entre todos os partidos, que aperfeiçoaram a proposta do Executivo”, afirmou Newton Lima, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
Pressionado pelo Governo Federal, o presidente da Comissão Especial, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) chegou a sugerir que a votação, mais uma vez, fosse adiada. Porém, os diversos movimentos sociais presentes pressionaram para que a deliberação final acontecesse ainda no fim do dia de ontem. Assim, às 19h30, os deputados e deputadas retornaram ao Plenário 8, após cumprirem agenda no Plenário da Casa, e aprovaram o índice equivalente a 10% do PIB para a educação pública a ser alcançado em dez anos.
Após a aprovação, manifestantes tomaram o Plenário e comemoram a emblemática vitória, construída em uma longa jornada de 17 meses.
O coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, acredita que a interação entre a sociedade civil e o parlamento foi o principal fator para a aprovação dos 10% do PIB para a educação. "A Câmara dos Deputados abriu espaço para a sociedade civil, questionou, ponderou, negociou e nós realizamos nosso papel de defender princípios, acompanhar, propor e apresentar soluções para a garantia de um PNE pra Valer. No saldo, quem ganhou foi o Brasil."
Para o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), redator do destaque aprovado ontem sobre o financiamento da educação, o papel da Campanha Nacional pelo Direito à Educação durante a tramitação do PNE foi fundamental para convencer os deputados da viabilidade dos 10% do PIB para a educação pública. “Sem a participação da Campanha nós não teríamos chegado a essa conquista. A Campanha é uma expressão, bem ampla, de todas as entidades e movimentos que lutam por uma educação pública de qualidade. O rigor técnico e a qualidade das informações que a Campanha ofereceu aos deputados foram fundamentais para a gente virar o jogo”, afirmou.
Para a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), “o papel da Campanha foi extremamente importante não só do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista político. A Campanha nos deu argumentos sólidos”, disse.
O deputado Izalci Lucas (PR-DF) concorda. “O papel da sociedade civil, em especial da Campanha, foi fundamental não só em relação ao acompanhamento da matéria, mas principalmente subsidiando nossas posições, isso foi muito importante”.
Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública pode ser considerada um avanço. "É o mínimo para enfrentar o passivo educacional brasileiro." Segundo o parlamentar, o dia de ontem marcou uma vitória do movimento educacional. "Sem a Campanha, o texto do Vanhoni com 7,5% do PIB ou 8% do PIB seria aprovado, mas este patamar seria insuficiente."
Na sessão de ontem, pouco antes da aprovação no plenário, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu que "quem não acredita na força da sociedade civil aprendeu uma boa lição". Para Fátima "o PNE tem a cara da sociedade brasileira, a cara dos movimentos sociais, que lutaram. Em especial a Campanha, o movimento estudantil, os trabalhadores e gestores da educação".
Movimento PNE pra Valer! - Antes mesmo do PL 8035/2010 iniciar sua tramitação no Congresso Nacional, o movimento “PNE pra Valer!”, criado e coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, vem incidindo na criação do novo plano educacional. A participação da rede começou desde as etapas estaduais da Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica), passando pela Conae (Conferência Nacional de Educação), encerrada em abril de 2010. Em fevereiro de 2011, a rede apresentou 101 emendas ao projeto de lei, sendo a pioneira na iniciativa. Diversas destas emendas da Campanha foram incorporadas integralmente por deputados da Comissão Especial do PNE e constam do relatório substitutivo aprovado ontem.
Audiências Públicas– A Campanha participou de todas as audiências públicas na Comissão Especial que analisa o PNE. Em boa parte delas, representantes da rede foram expositores, defendendo as posições coletivas.
Além disso, desde o envio das emendas ao Congresso Nacional, ativistas e organizações do movimento “PNE pra Valer!” realizaram, em todo o território nacional, uma série de iniciativas e mobilizações a fim de que o maior número de pessoas possível entendesse o que significa e o que implica ter um novo Plano Nacional de Educação. Além de diversas atividades em Brasília, mais de 50 eventos públicos foram realizados em 14 Estados e no DF, com a participação de mais de 20 mil pessoas, incluindo parlamentares da Comissão Especial do PNE.
Nota Técnica - Em agosto de 2011, a Campanha divulgou Nota Técnica justificando a necessidade de aplicação equivalente a 10% do PIB em educação no País. O documento utilizou a mesma metodologia da planilha de custos do MEC e comprovou que a proposta de 7% do PIB, feita pelo Governo Federal, é insuficiente para garantir o direito a uma educação pública de qualidade. Para as organizações que compõem o movimento, este indicador é sinal da manutenção da expansão precária do acesso à educação.
Outro instrumento que auxiliou muito a luta da Campanha junto aos deputados foi o estudo produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicado 124. Segundo o estudo, que utiliza a Planilha de Custos do PNE elaborada pelo MEC e a Nota Técnica produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação como referências, o patamar de 7% do PIB em investimento público direto é insuficiente para as necessidades educacionais do Brasil. Embora não afirme concordância com o texto produzido pela Campanha, toma-o como referência e conclui listando e detalhando fontes de financiamento capazes de viabilizar um investimento público equivalente a 10% do PIB em educação pública.
Próximos passos - a partir da próxima semana, a coordenação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação retomará conversas já iniciadas com senadores e senadoras para aprimorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Além de melhorias necessárias, também trabalhará para que não ocorram retrocessos.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
CARTA DE SALVADOR-BA
CARTA
DE SALVADOR-BA
Os participantes do XXVII Encontro Nacional do
MIEIB e do II Encontro Estadual de Educação Infantil do FBEI, com o tema Educação Infantil e Justiça social: direito
da criança e dever do Estado realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011,
em Salvador/BA, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações
neste documento, em consonância com LDBEN nº. 9394/96 e com Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n° 05, de 17 de
dezembro de 2009.
Com
base nos princípios da resolução acima mencionada, reivindicamos que:
I-
o MEC:
1. Amplie e implemente, em regime de colaboração, políticas públicas que
garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos de idade à Educação Infantil.
2. Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de
materiais pedagógicos para educação infantil (brinquedos, livros de literatura
infantil, materiais em outras mídias), respeitando as especificidades
regionais.
3. Posicione-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na
adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação
Infantil.
4. Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de
formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação
que atuam na Educação Infantil.
5. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno
qualidade na Educação Infantil.
6. Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que
altere a Constituição Federal (1988), determinando o corte etário para o início
do Ensino Fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso
na escola, conforme a Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do
Conselho Nacional de Educação.
7. Rejeite adoção de políticas
públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala
do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários,
testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos
desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009)
e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).
II – a UNDIME e o CONSED:
1.
Cumpram as leis que tratam da valorização dos
profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado
pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE
n°. 21/2008 e n°. 26/2008.
2.
Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil
atendendo as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas,
quilombolas) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação
Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação
Especial na perspectiva Inclusiva.
3.
Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e
estadual, o corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as
Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
4.
Posicionem-se
de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas
educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
5.
Promovam políticas públicas, em regime de
colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores e
demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6.
Orientem os municípios e estados, respectivamente,
para exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos
editais de concursos públicos do para o ingresso do docente na carreira de
professor da Educação Infantil.
7.
Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo
escolar / INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
8.
Reivindiquem a criação de um campo específico no
Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da
educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.
9.
Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência
para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de
municipalização da educação infantil se dê com base em regime de colaboração,
efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir
a qualidade necessária à oferta de atendimento.
III – a UNCME e o FNCMEs:
1. Apóiem a representação do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do
Brasil no Fórum Nacional de Educação e, respectivamente, de representantes dos
Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Fóruns Estaduais e Municipais de
Educação.
2.
Posicionem-se de forma contrária ao uso dos
recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em
instituições de Educação Infantil.
3. Apóiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos
Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.
4. Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de
graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem
na Educação Infantil.
5. Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções nº. 01/2010 e
nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para
o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino
Fundamental.
6. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua
competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais
de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças
por m² da sala de referência, e professores/as com formação para autorizar a
abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicos e
privados.
11.
Incluam nas suas normas para Educação Infantil as
especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas),
considerando as legislações que tratam da Educação Étnico-racial e
Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva
Inclusiva.
12.
Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade” a partir dos 4 anos, nas redes
públicas e privadas de Educação Infantil.
IV - o Congresso Nacional:
- Crie
legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os
entes federados de forma que direito das crianças de 0 até 6 anos de idade
à Educação Infantil seja garantido.
- Aprove o Plano Nacional de Educação
respeitando os princípios e a função da Educação Infantil conforme consta
na LDBEN n° 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e definindo a
aplicação de, no mínimo, 10% do PIB para educação pública.
- Aprove Medida Provisória com proposta de
alteração da Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário
para o ingresso das crianças com seis completos até o dia 31 de março no
Ensino Fundamental, respeitando Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº.
06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
- Aprove apenas projetos de lei para a Educação
Infantil que estejam em consonância com o disposto na Constituição Federal/88,
na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e em toda a
legislação nacional que referenda a Educação Infantil, como primeira etapa
da educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes
princípios.
V – o Ministério Público:
- Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59,
de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação,
ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm
direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.
2. Impugne os
editais de concursos públicos para professor da Educação Infantil que não
atendam às exigências da LDBEN n°. 9394/96.
- Faça
cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a
legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de
idade como primeira etapa da Educação Básica, ofertada em instituições educacionais e
regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.
- Reconheça
e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme
as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação,
que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de
março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.
VI – a
ANVISA:
1. Que dê continuidade ao grupo de trabalho, com
profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa para
revisão dos critérios referentes ao Alvará
Sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à
legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços
hospitalares - Revisão da Portaria
Anvisa 321/1988.
VII - o INEP:
1.
Mantenha nas planilhas do Censo escolar / INEP a
indicação das faixas etárias de 0
a 3 anos e 4
a 6 anos de idade.
2.
Crie um campo específico no Censo escolar/INEP para
a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam
junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.
3. Rejeite adoção de políticas
públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala
do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários,
testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos
desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009)
e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).
São signatários da Carta de Salvador, aprovada em 18 de novembro de
2011, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do
MIEIB:
Fórum
Alagoano de Educação Infantil.
Fórum
Amapaense de Educação Infantil.
Fórum
Amazonense de Educação Infantil.
Fórum
Baiano de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Ceará.
Fórum
Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum
Goiano de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Maranhão.
Fórum
Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Mineiro de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Pará.
Fórum de
Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de
Educação Infantil do Paraná.
Fórum de
Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum de
Educação Infantil do Piauí.
Fórum de
Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum de
Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil de Rondônia
Fórum de
Educação Infantil de Roraima.
Fórum
Catarinense de Educação Infantil.
Fórum
Paulista de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de
Educação Infantil de Tocantins.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
Convidamos a todos a participarem do 1º ENCONTRO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DE GOIÁS que acontecerá no dia 28 de junho de 2012, das 9h às 17h no
Auditório da Faculdade de Educação da UFG/Goiânia – Goiás.
Segue o convite e a programação...
CONVITE
Contamos com a sua ilustre presença.
Atenciosamente,
Geraldo Profírio Pessoa
Presidente do FEE-GO
PROGRAMAÇÃO
DIA: 28 DE JUNHO DE
2012
LOCAL: AUDITÓRIO DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFG – GOIÂNIA-GO
9h – Abertura
CONVIDADOS:
- Deputado Thiago Peixoto - Secretário de Estado da Educação (a confirmar)
- Profª Neyde Aparecida Silva - Presidente da UNDIME
- Prof. Francisco das Chagas Fernandes - Presidente
do FNE
- Prof. Dr. Edward Madureira Brasil - Reitor da UFG
- Dra. Simone Disconsi de Sá Campos – Promotora do
Caoeducação (MP)
10h - Proposta do Fórum Nacional de Educação para a
organização da CONAE/2014
- Calendário, mobilização, estrutura e temário
- O papel dos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação
- Conferências livres: virtuais e presenciais
- Apoio Institucional às Conferências Estaduais e Municipais
Expositor: Prof. Francisco das Chagas Fernandes – Presidente
do Fórum Nacional de Educação e Secretário Executivo Adjunto do MEC
12h - Almoço
14h – Planos Decenais de Educação
- PL Nº 8035/2010 – Plano Nacional de Educação: avaliação e perspectivas.
- Plano Estadual de Educação de Goiás: balanço
Expositores:
- Prof. Dr. Luis Fernandes Dourado – Universidade Federal de Goiás
- Representante da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (a confirmar)
Debatedor:
- José Geraldo de Santana Oliveira – Presidente do CEE-GO
16h - Fórum Estadual de Educação de Goiás: estrutura e
funcionamento
Expositor: Prof. Geraldo Profírio Pessoa – Presidente do
FEE-GO
17h - Encerramento
segunda-feira, 18 de junho de 2012
2ª TURMA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Está prevista a abertura da 2ª Turma do Curso de Especialização em
Educação Infantil – FE/UFG. As informações sobre o período de inscrições serão
disponibilizadas no site do NEPIEC www.nepiec.com.br e na Secretaria do
Curso, sala 247 da Faculdade de Educação. Fones: (62) 3209-6318 e 3209-6206.
Assinar:
Postagens (Atom)