CARTA
DE SALVADOR-BA
Os participantes do XXVII Encontro Nacional do
MIEIB e do II Encontro Estadual de Educação Infantil do FBEI, com o tema Educação Infantil e Justiça social: direito
da criança e dever do Estado realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011,
em Salvador/BA, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações
neste documento, em consonância com LDBEN nº. 9394/96 e com Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n° 05, de 17 de
dezembro de 2009.
Com
base nos princípios da resolução acima mencionada, reivindicamos que:
I-
o MEC:
1. Amplie e implemente, em regime de colaboração, políticas públicas que
garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos de idade à Educação Infantil.
2. Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de
materiais pedagógicos para educação infantil (brinquedos, livros de literatura
infantil, materiais em outras mídias), respeitando as especificidades
regionais.
3. Posicione-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na
adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação
Infantil.
4. Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de
formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação
que atuam na Educação Infantil.
5. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno
qualidade na Educação Infantil.
6. Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que
altere a Constituição Federal (1988), determinando o corte etário para o início
do Ensino Fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso
na escola, conforme a Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do
Conselho Nacional de Educação.
7. Rejeite adoção de políticas
públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala
do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários,
testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos
desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009)
e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).
II – a UNDIME e o CONSED:
1.
Cumpram as leis que tratam da valorização dos
profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado
pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE
n°. 21/2008 e n°. 26/2008.
2.
Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil
atendendo as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas,
quilombolas) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação
Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação
Especial na perspectiva Inclusiva.
3.
Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e
estadual, o corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as
Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
4.
Posicionem-se
de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas
educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.
5.
Promovam políticas públicas, em regime de
colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores e
demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.
6.
Orientem os municípios e estados, respectivamente,
para exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos
editais de concursos públicos do para o ingresso do docente na carreira de
professor da Educação Infantil.
7.
Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo
escolar / INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
8.
Reivindiquem a criação de um campo específico no
Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da
educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.
9.
Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência
para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de
municipalização da educação infantil se dê com base em regime de colaboração,
efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir
a qualidade necessária à oferta de atendimento.
III – a UNCME e o FNCMEs:
1. Apóiem a representação do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do
Brasil no Fórum Nacional de Educação e, respectivamente, de representantes dos
Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Fóruns Estaduais e Municipais de
Educação.
2.
Posicionem-se de forma contrária ao uso dos
recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em
instituições de Educação Infantil.
3. Apóiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos
Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.
4. Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de
graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem
na Educação Infantil.
5. Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções nº. 01/2010 e
nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para
o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino
Fundamental.
6. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua
competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais
de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças
por m² da sala de referência, e professores/as com formação para autorizar a
abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicos e
privados.
11.
Incluam nas suas normas para Educação Infantil as
especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas),
considerando as legislações que tratam da Educação Étnico-racial e
Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva
Inclusiva.
12.
Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade” a partir dos 4 anos, nas redes
públicas e privadas de Educação Infantil.
IV - o Congresso Nacional:
- Crie
legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os
entes federados de forma que direito das crianças de 0 até 6 anos de idade
à Educação Infantil seja garantido.
- Aprove o Plano Nacional de Educação
respeitando os princípios e a função da Educação Infantil conforme consta
na LDBEN n° 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e definindo a
aplicação de, no mínimo, 10% do PIB para educação pública.
- Aprove Medida Provisória com proposta de
alteração da Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário
para o ingresso das crianças com seis completos até o dia 31 de março no
Ensino Fundamental, respeitando Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº.
06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
- Aprove apenas projetos de lei para a Educação
Infantil que estejam em consonância com o disposto na Constituição Federal/88,
na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e em toda a
legislação nacional que referenda a Educação Infantil, como primeira etapa
da educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes
princípios.
V – o Ministério Público:
- Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59,
de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação,
ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm
direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.
2. Impugne os
editais de concursos públicos para professor da Educação Infantil que não
atendam às exigências da LDBEN n°. 9394/96.
- Faça
cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a
legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de
idade como primeira etapa da Educação Básica, ofertada em instituições educacionais e
regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.
- Reconheça
e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme
as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação,
que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de
março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.
VI – a
ANVISA:
1. Que dê continuidade ao grupo de trabalho, com
profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa para
revisão dos critérios referentes ao Alvará
Sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à
legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços
hospitalares - Revisão da Portaria
Anvisa 321/1988.
VII - o INEP:
1.
Mantenha nas planilhas do Censo escolar / INEP a
indicação das faixas etárias de 0
a 3 anos e 4
a 6 anos de idade.
2.
Crie um campo específico no Censo escolar/INEP para
a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam
junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.
3. Rejeite adoção de políticas
públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala
do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários,
testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos
desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009)
e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).
São signatários da Carta de Salvador, aprovada em 18 de novembro de
2011, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do
MIEIB:
Fórum
Alagoano de Educação Infantil.
Fórum
Amapaense de Educação Infantil.
Fórum
Amazonense de Educação Infantil.
Fórum
Baiano de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Ceará.
Fórum
Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum
Goiano de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Maranhão.
Fórum
Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Mineiro de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil do Pará.
Fórum de
Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de
Educação Infantil do Paraná.
Fórum de
Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum de
Educação Infantil do Piauí.
Fórum de
Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum de
Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil de Rondônia
Fórum de
Educação Infantil de Roraima.
Fórum
Catarinense de Educação Infantil.
Fórum
Paulista de Educação Infantil.
Fórum de
Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de
Educação Infantil de Tocantins.
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