sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA DE SALVADOR-BA





CARTA DE SALVADOR-BA

Os participantes do XXVII Encontro Nacional do MIEIB e do II Encontro Estadual de Educação Infantil do FBEI, com o tema Educação Infantil e Justiça social: direito da criança e dever do Estado realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011, em Salvador/BA, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento, em consonância com LDBEN nº. 9394/96 e com Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n° 05, de 17 de dezembro de 2009.  
Com base nos princípios da resolução acima mencionada, reivindicamos que:
I-     o MEC:
1. Amplie e implemente, em regime de colaboração, políticas públicas que garantam o acesso das crianças de 0 até 6 anos de idade à Educação Infantil.

2. Implemente políticas públicas de financiamento e distribuição de materiais pedagógicos para educação infantil (brinquedos, livros de literatura infantil, materiais em outras mídias), respeitando as especificidades regionais.

3. Posicione-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil. 

4. Amplie e fortaleça, em regime de colaboração, políticas públicas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

5. Assuma o CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.

6. Encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória que altere a Constituição Federal (1988), determinando o corte etário para o início do Ensino Fundamental aos 06 anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola, conforme a Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

7. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

II – a UNDIME e o CONSED:

1.    Cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação, destacando-se: o Art. 61, da LDBEN 9394/96, alterado pela Lei 12.014, de 6/08/2009; a Resolução nº 5/2009, DCNEI; os Pareceres CNE n°. 21/2008 e n°. 26/2008.

2.    Efetivem as políticas públicas de Educação Infantil atendendo as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas) e respeitando as legislações específicas quanto à Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

3.    Respeitem e façam cumprir, em nível municipal e estadual, o corte etário para ingresso no Ensino Fundamental, conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

4.     Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.

5.    Promovam políticas públicas, em regime de colaboração, que garantam a formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil.

6.    Orientem os municípios e estados, respectivamente, para exigência do curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia nos editais de concursos públicos do para o ingresso do docente na carreira de professor da Educação Infantil.

7.    Reafirmem a manutenção nas planilhas do Censo escolar / INEP da indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.

8.    Reivindiquem a criação de um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

9.    Exijam do FNDE a adoção do CAQi como referência para a definição do custo-aluno qualidade na Educação Infantil.
10. Garantam que o processo de municipalização da educação infantil se dê com base em regime de colaboração, efetivando a CORRESPONSABILIDADE entre os entes federados, de forma a garantir a qualidade necessária à oferta de atendimento.


III – a UNCME e o FNCMEs:


1.    Apóiem a representação do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil no Fórum Nacional de Educação e, respectivamente, de representantes dos Fóruns Estaduais de Educação Infantil nos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação.

2.    Posicionem-se de forma contrária ao uso dos recursos públicos na adoção de sistemas educacionais apostilados em instituições de Educação Infantil.


3.    Apóiem a representação dos fóruns estaduais de Educação Infantil nos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação.

4.    Garantam em suas legislações a exigência de formação em curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia para os/as professores/as atuarem na Educação Infantil.

5.    Ratifiquem em suas legislações o disposto nas Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional que definem em 31 de março o corte etário para o ingresso das crianças de 6 anos completos no 1° ano do Ensino Fundamental. 

6. Ratifiquem nas legislações específicas e/ou complementares, de sua competência, os critérios de qualidade estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, quanto à infra-estrutura, número de crianças por m² da sala de referência, e professores/as com formação para autorizar a abertura e o funcionamento de instituições de Educação Infantil públicos e privados.

11. Incluam nas suas normas para Educação Infantil as especificidades de cada contexto (campo, ribeirinhos, indígenas, quilombolas), considerando as legislações que tratam da Educação Étnico-racial e Afro-brasileira, Indígena, Educação do Campo e Educação Especial na perspectiva Inclusiva.

12. Monitorem o cumprimento da “obrigatoriedade” a partir dos 4 anos, nas redes públicas e privadas de Educação Infantil.



IV - o Congresso Nacional:


  1.  Crie legislação complementar normatizando o regime de colaboração entre os entes federados de forma que direito das crianças de 0 até 6 anos de idade à  Educação Infantil seja garantido.

  1. Aprove o Plano Nacional de Educação respeitando os princípios e a função da Educação Infantil conforme consta na LDBEN n° 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e definindo a aplicação de, no mínimo, 10% do PIB para educação pública.

  1. Aprove Medida Provisória com proposta de alteração da Constituição Federal/1988, visando definir o corte etário para o ingresso das crianças com seis completos até o dia 31 de março no Ensino Fundamental, respeitando Resolução nº. 01/2010 e a Resolução nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.

  1. Aprove apenas projetos de lei para a Educação Infantil que estejam em consonância com o disposto na Constituição Federal/88, na LDBEN n°.9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Res. CNE/CEB n°. 5, de 17 de dezembro de 2009) e em toda a legislação nacional que referenda a Educação Infantil, como primeira etapa da educação Básica, rejeitando qualquer proposta que venha ferir estes princípios.


V – o Ministério Público:

  1. Faça cumprir a Emenda Constitucional nº. 59, de 12 de novembro de 2009, quanto ao direito público subjetivo à educação, ratificando em suas posições que as crianças de 4 e 5 anos de idade têm direito a educação pré-escolar em instituições de Educação Infantil.

2. Impugne os editais de concursos públicos para professor da Educação Infantil que não atendam às exigências da LDBEN n°. 9394/96.

  1. Faça cumprir a Constituição Federal/1988, a LDBEN n°. 9394/96 e toda a legislação nacional, que referenda a Educação Infantil de 0 até 6 anos de idade como primeira etapa da Educação Básica,  ofertada em instituições educacionais e regulamentada e autorizada pelos Sistemas de Ensino.

  1. Reconheça e faça cumprir o corte etário para ingresso no ensino fundamental conforme as Resoluções nº. 01/2010 e nº. 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinam a idade de corte aos 06 anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano em que a criança ingressa no ensino fundamental.

VI –  a ANVISA:
1. Que dê continuidade ao grupo de trabalho, com profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa para revisão dos critérios referentes ao Alvará  Sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços hospitalares - Revisão da Portaria Anvisa 321/1988.
VII -  o INEP:
1.    Mantenha nas planilhas do Censo escolar / INEP a indicação das faixas etárias de 0 a 3 anos e 4 a 6 anos de idade.
2.    Crie um campo específico no Censo escolar/INEP para a declaração da função de todos os profissionais da educação Infantil que atuam junto às crianças de 0 até 6 anos de idade.

3. Rejeite adoção de políticas públicas em âmbito nacional, estadual e municipal de avaliação em larga escala do desempenho da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, testes, provas e quaisquer outros instrumentos, uma vez que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009). 

São signatários da Carta de Salvador, aprovada em 18 de novembro de 2011, os seguintes fóruns estaduais presentes no XXVI Encontro Nacional do MIEIB:

Fórum Alagoano de Educação Infantil.
Fórum Amapaense de Educação Infantil.
Fórum Amazonense de Educação Infantil.
Fórum Baiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Ceará.
Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
Fórum Goiano de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
Fórum Mineiro de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil do Pará.
Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
Fórum de Educação Infantil do Paraná.
Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
Fórum de Educação Infantil do Piauí.
Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Rondônia
Fórum de Educação Infantil de Roraima.
Fórum Catarinense de Educação Infantil.
Fórum Paulista de Educação Infantil.
Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
Fórum de Educação Infantil de Tocantins.

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