domingo, 22 de junho de 2014

Isso parece ser boa notícia...

A matéria “Projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos”, por Iara Guimarães Altafin, informa que o Senado Federal analisa medidas que aumenta o repasse de dinheiro do FUNDEB para as creches e pré-escolas. O projeto de lei do Senado 163/14 já está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Leia a matéria na íntegra!

Projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos

  As creches e pré-escolas podem receber mais recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), segundo o projeto de lei do Senado  163/14, que está pronto para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).   
A norma modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.  
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.  
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.  
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.  
Ele sugere manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.  
O principal critério para definir o fator, conforme explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica, tendo como base a formação dos professores, a infraestrutura, o número de alunos por turma e por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.  
Ao concordar com o autor, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa “ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas na lei”.  
Para o relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental, o projeto fortalece os interesses de estados e municípios, uma vez que o colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e por apenas um representante do governo federal.  
Ao apoiar o reforço de recursos para creches e pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo intelectual e emocional nos primeiros anos de vida é decisivo para o desenvolvimento da capacidade cognitiva de crianças e jovens.
O relator observa ainda que a proposta não gera novos gastos, prevendo apenas a realocação de verbas de uma categoria de ensino na educação básica para outra, sem afetar a despesa total.  
Após o exame pela CAE, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e esporte.


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