A matéria “Projeto modifica os critérios de definição de percentuais para
distribuição dos recursos”, por Iara Guimarães Altafin, informa
que o Senado Federal analisa medidas que aumenta o repasse de
dinheiro do FUNDEB para as creches e pré-escolas. O projeto de lei do Senado
163/14 já está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Leia a matéria na íntegra!
Projeto modifica os critérios de
definição de percentuais para distribuição dos recursos
As creches e pré-escolas podem receber mais
recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica), segundo o projeto de lei do Senado 163/14, que está pronto para
votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
A norma modifica os critérios de definição de
percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de
ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de
impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal
de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada
rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para
cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino
fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação
profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de
jovens e adultos.
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para
anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais
modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta
que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria
de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e
pré-escolas.
Ele sugere manter o fator de referência para anos
iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades.
Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade
em cada modalidade.
O principal critério para definir o fator, conforme
explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica, tendo como base
a formação dos professores, a infraestrutura, o número de alunos por turma e
por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.
Ao concordar com o autor, o relator, senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa “ano após ano,
permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos recursos, sem as
restritivas amarras hoje inscritas na lei”.
Para o relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental,
o projeto fortalece os interesses de estados e municípios, uma vez que o
colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de cada uma das
cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e por apenas um
representante do governo federal.
Ao apoiar o reforço de recursos para creches e
pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo intelectual e emocional nos
primeiros anos de vida é decisivo para o desenvolvimento da capacidade
cognitiva de crianças e jovens.
O relator observa ainda que a proposta não gera
novos gastos, prevendo apenas a realocação de verbas de uma categoria de ensino
na educação básica para outra, sem afetar a despesa total.
Após o exame pela CAE, o projeto será votado em
decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e esporte.
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