terça-feira, 14 de junho de 2011

Carta de Campo Grande - MS

CARTA DE CAMPO GRANDE - MS


Os participantes do Encontro Regional do MIEIB – Região Centro-oeste, realizado nos dias 17 e 18 de maio de 2010, em Campo Grande/MS, com o objetivo de fortalecer a defesa de uma educação infantil pública, gratuita, laica e de qualidade para todos, reafirmam seus posicionamentos e reivindicações neste documento.

(PANORAMA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REGIÃO)
Citar os documentos da ei – Diretrizes, Obrigatoriedade, qualidade...


I – Ao MEC
1.1         Que elabore e divulgue documentos complementares com orientações para a implementação das DCNEI - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, contemplando todas as faixas etárias, com ênfase para as crianças de zero a três anos de idade.
1.2         Que a educação infantil continue sendo inserida em todas as políticas, programas e ações desenvolvidas pelo MEC para a educação básica. Faz-se necessário também a ampliação das políticas, programas e ações para o segmento, tendo em vista a dívida histórica do Estado para com esta etapa da educação. 
1.3         Que seja implementado com urgência o Programa Nacional de Materiais para a Educação Infantil, similar ao PNLD (Programa Nacional do Livro Didático).
1.4         Que a pauta da educação infantil seja inserida nos demais âmbitos do Governo Federal, articulando políticas entre ministérios e secretarias de forma a concretizar a tão propalada intersetorialidade .
1.5         Que sejam ampliados os percentuais de financiamento para a Educação Infantil, de acordo com o CAQ (Custo Aluno Qualidade).
1.6         Que se efetivem Políticas de formação inicial em nível superior e formação continuada de professores e demais profissionais da educação infantil, observando a  qualidade dos mesmos, e em consonância com as DCNEI  2009.
1.7         Que os cursos de Pedagogia contemplem em seu currículo discussões teórico-metodológicas voltadas à especificidade da Educação Infantil, orientados pelas DCNEI 2009.   

II – Aos Dirigentes Municipais e Estaduais de Educação e do DF
2.1 Que fortaleçam o controle social através dos Conselhos existentes.
2.2 Que cumpram as leis que tratam da valorização dos profissionais da educação. (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2009)
2.3 Que promovam políticas públicas de educação infantil em diferentes contextos (campo, indígenas, quilombolas, conforme o § 2º e 3º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009).
2.4 Que o processo de municipalização se dê com base nos princípios de colaboração  entre os entes federados.
2.5 Que sejam ofertados concursos públicos para ingresso no magistério da educação infantil exigindo a formação mínima em curso superior Pedagogia
2.6. Que se eliminem a função de assistente ou auxiliar (conforme proposto na Política Nacional para Educação Infantil/2005), promovendo concursos para que os/as profissionais que se encontram nessa situação tenham sua função regularizada.
2.7 que fortaleçam a identidade da educação infantil como parte da educação básica, transferindo todas as instituições que ainda possuem vínculo com as secretarias de assistência social para as secretarias de educação.
2.8 Que seja assegurada a efetiva inclusão das crianças com necessidades educativas especiais nas instituições de educação infantil, garantindo as condições materiais e humanas necessárias a um atendimento de qualidade.
2.9. Que seja garantido o atendimento em tempo integral em toda a educação infantil às crianças de zero a quatro anos de idade e às famílias que assim desejarem.
2.10. Que garantam o cumprimento da normatização realizadas pelos conselhos municipais e estaduais de educação.

III- Aos conselhos Municipais e Estaduais de Educação
3.1 Que garantam representação para os fóruns de educação infantil.

IV – À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
4.1 Que seja criado um grupo de trabalho, com profissionais da área de educação infantil, MEC juntamente com a Anvisa  para revisão dos critérios referentes ao alvará  sanitário para o funcionamento de creches e pré-escolas, atendendo à legislação educacional e não tratando essas instituições como espaços hospitalares - Revisão da Portaria Anvisa 321/1988.

V – Ao Senado Federal
5.1 Que rediscuta o PLS 414 a fim de evitar a matrícula de crianças com 05 anos de idade no ensino fundamental.
5.2 Que não seja aprovada nenhuma legislação prevendo a matrícula no ensino fundamental de criança com idade inferior a seis anos.

VI – A Câmara dos Deputados
6.1 Que não seja aprovada nenhuma legislação prevendo a matrícula no ensino fundamental da criança com idade inferior a seis anos.

VII – Ministério Público
7.1 Que sejam consultados os Conselhos de Educação e os Estudiosos da Educação Infantil para quaisquer deliberações relacionadas à Educação Infantil.

São signatários da Carta de Campo Grande, aprovada em 18 de maio de 2010, os seguintes fóruns estaduais presentes no evento:
Fórum Permanente de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul
Fórum Matogrossense de Educação infantil
Fórum Goiano de Educação Infantil
Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal





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